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FGTS

A Medida Provisória 1.046/21 do governo de extrema direita e genocida do Bolsonaro, aliviou os empresários ao suspender provisoriamente o depósito do FGTS. Quem sofreu com isso foram os trabalhadores que tiveram seus depósitos suspensos.

Devido a isto, a Petrobrás não repassou o FGTS dos meses de abril, maio, junho e julho de 2021. Essas competências poderão ser recolhidas ao FGTS parceladamente entre setembro e dezembro de 2021.
A Petrobrás não tinha necessidade econômica de cumprir esta Medida Provisória, mas a subordinação política e a necessidade de apertar os trabalhadores, levaram os executivos da companhia a aderirem tão somente para dar recado aos seus trabalhadores.
Agora cabe aos trabalhadores acessarem seus extratos no site da CEF ou numa agência para saber se não tomaram calote.

CAPÍTULO VIII
Art. 20.  Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente.
(…)
Art. 21.  O depósito das competências de abril, maio, junho e julho de 2021 poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos no art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
§ 1º  Os depósitos referentes às competências de que trata o caput serão realizados em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021, na data do recolhimento mensal devido, conforme disposto no caput do art. 15 da Lei nº 8.036, de 1990.”


Leia a MP na íntegra em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1046.htm

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