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FUP conquista liminar impedindo que IBP cerceie participação dos trabalhadores em auditorias de SPIE

Foto: Wanderson Przyvitowsk/IBP

Em liminar requerida pela FUP, a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro determinou nesta quinta-feira, 13, que o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) garanta a participação da representação dos trabalhadores nas etapas da auditoria piloto de Inspeção Não Intrusiva (INI) que estão sendo realizadas em Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos (SPIE) em unidades do Sistema Petrobrás.

Em carta enviada no final de dezembro à Comissão de Certificação (ComCer), fórum tripartite estabelecido pelo Anexo II da NR-13, a gerência de certificação do IBP informou “que não haverá acompanhamento de representante sindical nas 02 (duas) Fases de Auditoria Piloto de INI do SPIE da PETROBRAS UN-BS”, que estão programadas para acontecer esta semana e no início de fevereiro, em plataformas da Bacia de Santos.

É importante ressaltar que o IBP é o único organismo habilitado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) para certificação de SPIE. A certificação em questão é realizada através da ComCer, cuja composição é tripartite, com participação de representantes do Ministério do Trabalho, das Empresas Certificadas em SPIE e dos trabalhadores.

Ao tentar cercear a participação dos trabalhadores nos processos de inspeção de equipamentos de segurança, a gerência do IBP viola a NR-13, normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), além do próprio normativo interno do organismo certificador, cometendo também ato antissindical, “pois atenta contra a organização coletiva dos trabalhadores e revela tratamento discriminatório com os insurgentes, em clara afronta ao direito de manifestação”, como destaca a FUP na ação judicial.

Entenda o fato

Ao longo dos últimos anos, o diretor de SMS da FUP, Antônio Raimundo Teles, que representa os trabalhadores na ComCer, vem participando dos processos de Auditoria Piloto em unidades da Petrobrás, para verificar se atendem à NBR 16455, norma que trata da metodologia da Inspeção Não Intrusiva (INI), que permite postergar ou substituir a inspeção interna de vasos de pressão e caldeiras.

De forma intempestiva e com argumentos pífios, a gerência de certificação do IBP tem cerceado os questionamentos feitos pela FUP, contrariando o entendimento demonstrado pela própria instituição, quanto a importância da participação dos trabalhadores no processo de certificação de SPIE e de homologação de INI.

“Primeiro, a gerência alegou que não houve a indicação de um representante da Bancada dos Trabalhadores no prazo estabelecido, quando, em verdade, não só houve a comunicação no prazo estabelecido, como já estava sendo providenciado a logística para a minha participação”, explica Raimundo Teles. Ele também lamenta a tentativa de cerceamento aos questionamentos feitos pela Bancada dos Trabalhadores à ComCer durante inspeção realizada ano passado na UN Búzios, na Bacia de Campos.

Segundo a gerência de certificação do IBP, “o posicionamento da Bancada dos Trabalhadores foi inadequado por efetuar questionamentos constantes e divergentes das demais Bancadas”. “Isso é um absurdo”, afirma Raimundo, ressaltando que censurar ou cercear a participação da representação dos trabalhadores em qualquer fase da certificação do SPIE contraria o seu principal objetivo, que é garantir a segurança e a saúde do trabalhador.

A FUP, que sempre participou e vem contribuindo com esse processo e suas derivações, continuará defendendo o papel social que lhe cabe, dentro do regramento estabelecido, denunciando e combatendo desvios que coloquem em dúvida os princípios de credibilidade e de imparcialidade que devem nortear as certificações de equipamentos. Esse compromisso não deve ser apenas da Bancada dos Trabalhadores na ComCer, mas de todas as demais partes que participam do processo de certificação de SPIE.

[Imprensa da FUP]

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