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FUP inicia negociação da PLR 2020 e cobra pagamento da PLR 2019

A FUP iniciou nesta terça-feira, 12, as negociações com a Petrobrás dos desdobramentos do Acordo Coletivo de Trabalho pactuado durante mediação feita pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Retroativos

Foi cobrado da gerência de Recursos Humanos esclarecimento sobre o pagamento dos retroativos, previsto para esta quarta-feira, 13. A empresa confirmou a data do pagamento para os trabalhadores das bases da FUP, mas informou que, devido a erro no sistema, cerca de 5% dos petroleiros da holding só receberão os retroativos no dia 29 de novembro. A Transpetro, TBG e Araucária Nitrogenados também confirmaram o pagamento para esta quarta, dia 13.

PLR 2019

A FUP cobrou o cumprimento do Acordo de Regramento da PLR, pactuado em 2014, com validade até 31 de março de 2019. Como não houve consenso com a Petrobrás em relação ao regramento negociado em 2018, a FUP apresentou as seguintes alternativas para que os trabalhadores possam receber a PLR em 2020:  o pagamento de 3/12 avos conforme estabelecido no acordo de regramento que esteve válido até março, o pagamento dos 9/12 avos restantes seguindo os mesmos critérios deste regramento ou com base nas regras que foram exaustivamente discutidas com a empresa e formalizadas em documento enviado à FUP em 21 de dezembro de 2018.  A gerência de RH alegou dificuldades jurídicas em relação à PLR 2019, mas ficou de avaliar as alternativas propostas pela FUP.

PLR 2020

O ACT mediado pelo TST garante a retomada da negociação do regramento da PLR 2020, com prazo para fechamento do acordo até 31 de dezembro de 2019. Diante disso, a FUP antecipou-se e apresentou à Petrobrás uma nova redação para o único ponto em que não houve acordo com a empresa durante a negociação do regramento da PLR 2019.

Trata-se da cláusula 9, em que a Petrobrás vinculava o Sistema de Consequências à PLR, punindo duplamente os trabalhadores envolvidos no que os gestores chamam de “conflito de interesse” e “danos patrimoniais”.

A FUP propôs a alteração desta cláusula, de modo que só seja aplicada dedução da PLR em casos de “punições cujas medidas disciplinares forem definidas pelo Comitê de Medidas Disciplinares em decorrência de fraude, corrupção, nepotismo e assédio moral e sexual”.

O RH irá avaliar e informou que apresentará a contraproposta da empresa no dia 28 de novembro.

[FUP]

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