Quase quatro meses após a FUP ter encaminhado à Petrobras as tabelas de turno sugeridas pelos petroleiros que atuam em regime de revezamento, a empresa retomou a negociação nesta terça-feira, 23/06. O processo de seleção da nova tabela de turno foi estabelecido em mediação com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao final da greve de 20 dias que a categoria realizou em fevereiro.
Desde então, os sindicatos cumpriram a sua parte no acordo, acolhendo sugestões dos trabalhadores, que foram sistematizadas pelas assessorias jurídicas e apresentadas à Petrobrás, conforme as premissas estabelecidas. A empresa, no entanto, não cumpriu os passos seguintes do processo negocial e, de forma unilateral, impôs a tabela de 12 horas nas unidades operacionais durante a pandemia.
Na reunião desta terça, o RH informou que apenas seis das 27 tabelas propostas pelos trabalhadores foram validadas. A empresa deixou de fora inclusive tabelas que são similares a que já foi implantada na RPBC, após mediação com o TST. A FUP cobrou coerência dos gestores, que, por sua vez, alegaram inconsistências nos critérios da tabela que eles próprios haviam aprovado.
A Petrobrás apresentou sete critérios que estão sendo considerados na validação da nova tabela de turno, dos quais três foram questionados pela FUP.
A empresa considera que, “no máximo a cada três dias de trabalho consecutivo estabelecer, no mínimo, 24 horas de repouso”, o que é inconcebível, no entendimento dos trabalhadores. “Esse critério é uma leitura estreita da legislação que a companhia faz a partir de decisões judiciais desfavoráveis a ela e que não formam jurisprudência. A lei não expressa a necessidade de 24h de descanso após três turnos consecutivos de trabalho, e sim a necessidade de 24h de descanso para cada três turnos trabalhados. Ou seja, cada três dias de trabalho implicam em um dia de descanso”, explica o diretor da FUP, Arthur Ragusa, o Bob.
Outro critério criticado é o de “não adotar dia isolado de trabalho entre folgas ou 24 horas de repouso”. A FUP afirmou que esse é um critério estritamente gerencial e descabido, pois não é uma necessidade legal, nem uma demanda dos trabalhadores. O objetivo é facilitar a gestão de logística da companhia.
A Petrobrás também confunde gestão de efetivo com tabela de turno. Um dos critérios da companhia é descartar tabelas em que uma dobra, ao final de uma sequência de dias trabalhados, pode gerar o chamado sétimo dia de trabalho, o que seria inconstitucional. “Entendemos que dobra é gestão de efetivo, não é uma variável que condiciona a montagem de tabelas de turno. Haverá dobras em qualquer modalidade de turno enquanto a empresa não resolver os problemas de efetivo”, esclarece Bob.
Ao final da reunião, ficou acordado que os sindicatos enviarão ao RH novas tabelas propostas pelos trabalhadores. A FUP também cobrou uma nova reunião para discutir os questionamentos feitos em relação aos critérios estabelecidos pela empresa.
[FUP]