Em mais um rasgar de leis, a gerência da REDUC obriga os trabalhadores do Gr. D de turno (jornada de 12h) da REDUC a postergar a sua saída para 21:00h no dia 19/02/2021 (horário de registro na central de ponto) e voltar ao trabalho no dia seguinte às 06:30h.
A gerência da REDUC e o RH não param de ignorar a lei e atacar o direito do trabalhador, reduzindo seu tempo de descanso com o descumprimento do interstício de 11h entre jornadas nos termos da CLT (artigo 66).
Não importa a saúde do trabalhador e o que restou da lei trabalhista, nada é mais importante que os interesses empresariais.
O Sindipetro Caxias oficializou a irregularidade por ofício ao RH Corporativo e à gestão local e adotará as medidas legais cabíveis para o impedimento deste hábito abusivo do gerente em comprometer o descanso do trabalhador da base, impossibilitando-os de cumprir as 11h de descanso interjornada.