Um dos pontos mais polêmicos da Reforma Trabalhista de Michel Temer, certamente é o fato de que a lei permitiu que grávidas e lactantes laborassem em ambientes insalubres nos graus médios ou mínimos, que não era permitida até então pela CLT.
A alteração do artigo 394-A da CLT imposto pela Reforma desencadeou uma enorme discussão, que originou a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5938 perante o STF, ajuizada pela Confederação Nacional de Trabalhadores Metalúrgicos.
A Lei 13.287/16 – que incluiu o Art. 394-A – sancionada pela então presidenta Dilma Rousseff determinava que a empregada gestante ou lactante deveria ser afastada, durante a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres.
A redação do dispositivo tinha como objetivo principal proteger a saúde da mulher, do feto e do recém-nascido, pois como é do conhecimento de todos, a gestação e amamentação envolvem uma série de mudanças na mulher e o desenvolvimento de um novo ser, que demanda cuidados, onde o ambiente interfere de forma direta.
Além disso, o artigo ia de acordo com princípios e dispositivos da Constituição Federal, normas internacionais e de direitos humanos, que preveem a proteção a saúde da gestante, nascituro e recém-nascido.
Entretanto, como o retrocesso neste país tem sido a política dos últimos governos, em 2017, a Lei 13.467 (reforma trabalhista) alterou este dispositivo, passando a permitir o trabalho de gestantes em atividades insalubres em grau médio ou mínimo e o trabalho de lactantes em atividades insalubres em qualquer grau, sendo devido o afastamento dessas atividades apenas quando a empregada apresentasse atestado de saúde que o recomendasse.
Graças aos esforços dos representantes da classe trabalhadora, em 2019, o STF declarou inconstitucional o dispositivo da Reforma Trabalhista que autoriza o trabalho de gestantes e lactantes em ambientes insalubres. Com isso, a regra a ser aplicada é do texto antigo da CLT.