Conforme noticiado no boletim Unidade Nacional 730, o Sindipetro Caxias requereu via ofício que a Petrobrás deixe de limitar as HETT a 40 minutos diários por ausência de fundamento.
Este descumprimento do nosso ACT é no mínimo curioso: primeiro a empresa tenta burlar os direitos dos trabalhadores alterando o local do ponto a fim de tentar forjar PSTs em menor tempo.
Depois, quando conquistamos o direito à manutenção do relógio de ponto na entrada da fábrica, a empresa estabelece “da sua própria cabeça” que o HETT se limita a 40 minutos.
Não há previsão no atual ACT de qualquer limitador do HETT a 40 minutos. No ACT anterior havia, mas no atual não. Logo, a empresa deve pagar todo o tempo de HETT computado nos relógios de ponto, sem qualquer limitação de tempo e com todos os reflexos cabíveis nas demais verbas.
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