Mais uma vez o sindicato volta a relembrar aos gerentes da REDUC que não há previsão no atual Acordo Coletivo de qualquer limitador do HETT a 40 minutos.
No ACT anterior havia, mas no atual não. Logo, a empresa deve pagar todo o tempo de Hora Extra Troca de Turno computado nos relógios de ponto, sem qualquer limitação de tempo e com todos os reflexos cabíveis nas demais verbas.
Fraudar o relógio é crime, podendo o gerente responsável ser processado a qualquer momento, com base no Código Penal:
“Retenção Dolosa de Salário
Art. 203-A. Reter, indevidamente, no todo ou em parte, salário, remuneração ou qualquer outra retribuição devida ao trabalhador como contrapartida pelo trabalho executado:
Pena – reclusão de dois a oito anos, e multa”.
Trabalhadores que estiverem sofrendo com o limite do HETT (Horas Extras Troca de Turno) para qualquer limite de tempo inventado pelos gestores de seus setores, devem registrar o descumprimento do ACT nos canais do RH e enviar protocolo deste atendimento ao sindicato: secretaria@sindipetrocaxias.org,br. Enviar também para este mesmo e-mail o setor onde trabalha.
Estas informações são necessárias para que a direção do Sindipetro Caxias possa realizar a denúncia junto aos órgãos públicos, para que o gerente do setor seja responsabilizado pelos crimes cometidos em forjar códigos de frequência para não pagar devidamente os trabalhadores.
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