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Horas extras excedentes

RH da PETROBRAS ignora denúncias de descumprimento do ACT vigente na REDUC

A direção do Sindipetro Caxias enviou via ofício (474/2021) a denúncia às gerências da Petrobrás e REDUC sobre a prática da gestão geral da REDUC em não pagar o devido na troca de turno conforme ACT vigente, limitando muitas das vezes o tempo da troca.
A orientação da empresa é que haja o lançamento de código 2040 (BANCO DE HORAS) e de 2038 (INTERESSE PRÓPRIO) ao invés do código de Hora Extra Troca de Turno (2021) para tratamento do tempo efetivamente realizado nas atividades de passagem de serviço.
Conforme o Acordo Coletivo, as horas de passagem de turno não são horas codificadas para fins de figurar no banco de horas. Essas horas devem ser pagas imediatamente aos trabalhadores na quantidade devidamente apuradas, sem qualquer imposição de limites.

De acordo com a Cláusula 14, “a Companhia efetuará o pagamento do tempo efetivamente dispendido nas trocas de turnos aos empregados cujas atividades exigem a passagem obrigatória de serviço, de um turno a outro, quando esta ultrapassar o limite de 10 (dez) minutos diários, considerando o início (entrada) e o término (saída) da jornada”.
O sindicato solicita aos trabalhadores que estão tendo suas Horas Extras Troca de Turno limitadas a antiga média prevista no ACT (40 minutos) ou a qualquer outra média estipulada pelo supervisor, a entrarem em contato com a direção do sindicato, bem como enviar os documentos que comprovem essa orientação/prática para o departamento jurídico pelo número (21)99439-2680 ou e-mail juridico@sindipetrocaxias.org.br.

As horas extras da troca de turno devem ser pagas, independentemente da quantidade, e não podem ser incluídas no banco de horas como tem sido feito pela empresa.

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