A VITÓRIA EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADAE CONFIRMADA EM SENTENÇA NÃO DEVE ALTERAR A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DO CONTRIBUINTE A SER REALIZADA ATÉ DIA 31/05/2021
O Sindicato obteve ganho em sede de tutela antecipada, que também foi confirmada em sentença, quanto a isenção do Imposto de Renda do Equacionamento da Petros. O processo encontra-se em tramitação para processamento em grau de recurso.
Após a confirmação em sede de sentença, a Petrobrás que também é parte integrante do processo, emitiu um ofício nos autos do processo afirmando que: “deduzirá, da base de cálculo do imposto de renda retido na fonte mensalmente, os valores das contribuições extraordinárias devidas à PETROS, assim como o faz em relação às contribuições regulares.”
Desta forma, o trabalhador não deve alterar a sua declaração de imposto de renda em decorrência da ação coletiva, pois, a tutela antecipada será cumprida com o não lançamento do tributo na fonte. Após a tramitação final do processo, serão devolvidos os valores de tributação realizadas à maior ao trabalhador.