Justiça Seletiva? Juiz errou ao condenar Haddad por caixa 2, sua estimativa foi falha e sem nenhuma perícia técnica.
O juiz Francisco Carlos Shintate, da Justiça Eleitoral, condenou o ex-prefeito Fernando Haddad (PT) a quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de caixa dois com base em uma avaliação do consumo de energia elétrica de uma gráfica contratada para a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2012. Haddad pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em liberdade.
A informação é da Folha de S. Paulo. De acordo com a reportagem, está equivocada a análise da estimativa de gastos de eletricidade na impressão de material de campanha, que foi feita sem perícia técnica.
Segundo o juiz, diz a matéria, ficou provado no processo que Haddad não participou da falsificação das notas fiscais, mas mostrou desinteresse pela verificação da documentação de gráficas fornecedoras e, dessa forma, “assumiu o risco” de que tais papéis frios fossem inseridos nos registros oficiais de sua campanha.
No processo na Justiça Eleitoral, foram examinados os envolvimentos da LWC Editora Gráfica e da Cândido Oliveira Gráfica, apontadas como as emissoras de notas fiscais falsas à campanha de Haddad, segundo a matéria.
No caso da LWC, o juiz Shintate afirmou, sem parecer técnico, que a gráfica não teve aumento substancial de consumo de energia no período eleitoral de 2012 e isso indicou que a empresa não produziu efetivamente o material de propaganda eleitoral registrado nos documentos fiscais fornecidos para o petista.
A tabela usada pelo juiz como fundamento para a decisão foi incluída na sentença. Com ela, é possível comparar os gastos de energia da gráfica nos meses de agosto e setembro de 2012, bimestre de pico das campanhas, com os dados relativos ao mesmo período do ano anterior, quando não houve eleição.
[CUT]