A disputa judicial entre os petroleiros e a Petrobrás pelo direito às diferenças salariais da Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR), dívida que é pleiteada há mais de dez anos pela categoria, volta à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF).
Um dos processos que aguarda decisão sobre o tema – RE-1251927 – foi incluído na pauta de julgamento da 1ª Turma do Tribunal e deverá ser analisado em sessão virtual, prevista para ser realizada entre os dias 11 e 18 de fevereiro.
Trata-se de decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator Alexandre de Moraes, em julho do ano passado, quando deu provimento ao recurso extraordinário interposto pela Petrobrás, tornando improcedente o pedido inicial feito pelos petroleiros nas ações trabalhistas referentes à RMNR.
Com isso, na canetada, Moraes suspendeu os efeitos da decisão de 2018 do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que havia dado ganho de causa aos trabalhadores.
Segundo a assessoria jurídica da FUP, não há ainda informações precisas se o julgamento da 1ª Turma do STF abrangerá um ou todos os recursos pendentes no processo contra a decisão de Moraes em julho de 2021. “Embora seja relevante o julgamento marcado, ele não deverá pôr fim à discussão. A expectativa é de que a matéria seja submetida futuramente a julgamento no Plenário do STF”, explica o diretor de Assuntos Jurídicos da FUP, Mário Dal Zot.
As assessorias jurídicas da Federação e dos sindicatos de petroleiros seguem mobilizadas, atuando junto ao STF para fazer prevalecer a jurisprudência do TST.
Entenda a disputa
Durante o recesso judicial de julho de 2021, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, acatou recurso extraordinário feito pela Petrobrás e proferiu decisão favorável à empresa, anulando a sentença anterior do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde a maioria dos 27 ministros que participaram do julgamento havia sido favorável aos trabalhadores.
A decisão do TST, proferida em 21 de junho de 2018, pacificou o entendimento da Justiça do Trabalho nas instâncias inferiores, onde os sindicatos tiveram ganho de causa nas ações em que acusavam a Petrobras de violar adicionais de origem legal e Constitucional, através da RMNR.
Criada pela empresa em 2007, a RMNR gerou uma série de distorções salariais para os trabalhadores de áreas industriais, expostos a ambientes nocivos à saúde. A decisão do TST ratificou o entendimento de que adicionais legais, como os de Periculosidade, Noturno, Confinamento, entre outros, não podem ser comprimidos na RMNR, como fez a Petrobrás.
Na ocasião, o TST determinou que a empresa corrigisse o salário dos empregados. Para evitar o pagamento, a Petrobrás interpôs recurso extraordinário, movendo o processo para o STF, que designou em 2019 a relatoria ao ministro Alexandre de Moraes.
Fonte: FUP