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Justiça manda reintegrar 5 petroleiros demitidos pela Petrobrás

Após a Justiça do Espírito Santo ter determinado no último domingo (29/03) a reintegração de dois petroleiros demitidos pela Petrobrás por participação na greve de fevereiro, agora foi a vez da Justiça de São Paulo reverter as demissões arbitrárias de outros cinco trabalhadores. Em mandado de segurança expedido nesta terça-feira (31/03), o Desembargador Wilson Fernandes, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), suspende as demissões e exige a reintegração dos petroleiros da P-67 no prazo máximo de 48 horas. 

As duas decisões da Justiça do Trabalho evidenciam a ilegalidade do que foi feito pela gestão da Petrobrás, ao descumprir o Acordo firmado com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra, no qual se compromete a não demitir, nem punir petroleiros que participaram da greve. 

“Não é, em princípio, razoável que o empregado, na vigência de um acordo sobre a suspensão da greve, seja dispensado sob o argumento do abandono do posto de serviço e isso não esteja relacionado com a sua participação no movimento paredista”, destaca o desembargador do TRT de São Paulo, no mandado de segurança, que atende ação ingressada pelo Sindipetro-LP. 

O juiz Fábio Eduardo Bonisson Paixão, da 14ª Vara do Trabalho do Espírito Santo, também ressaltou que “há sério indício de prática de conduta antissindical por parte da Petrobras”, ao atender o pedido do Sindipetro-ES para suspender as demissões de dois trabalhadores do Edivit. 

“Vive o Brasil hoje uma quarentena por motivo de pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), por conta do maciço contágio mundial pelo COVID-19 (Coronavirus), com o que se pode concluir que as partes autoras sofrerão dano gravíssimo em suas esferas individuais e familiares ao perder o liame contratual empregatício com a Petrobras em momento tão difícil na vida internacional”, frisou o juiz Fábio Paixão na decisão que determina a reintegração dos petroleiros. 

Além dos trabalhadores do Edivit e da P-67, que tiveram decisões judiciais favoráveis à reintegração, pelo menos mais cinco petroleiros também foram arbitrariamente demitidos pela gestão Castello Branco e vários outros, punidos com suspensões e outras retaliações. 

As medidas arbitrárias contrariam o que a Petrobrás pactuou com as federações e os sindicatos petroleiros, sob a chancela do TST, durante o dissídio coletivo que resultou na suspensão da greve de 20 dias que a categoria realizou em fevereiro. 

Em documento enviado no dia 22 de março às presidências e gerências de Recursos Humanos da Petrobrás e de suas subsidiárias, a FUP e seus sindicatos condenaram as medidas arbitrárias e exigiram o seu imediato cancelamento.  “Se trata de uma manobra traiçoeira e imoral de prepostos do Sistema Petrobrás, que jogam por terra a credibilidade dos acordos firmados nessa mediação estabelecida pelo Ministro Ives Gandra, assim como do próprio Tribunal Superior do Trabalho que chancelou acordo que rechaçava toda e qualquer punição correlata ao último movimento paredista”, afirmam as entidades.

> Leia também: 

Petroleiros denunciam Petrobrás por descumprir acordo com TST e demitir grevistas, no rastro da pandemia

[FUP, com informações do Sindipetro-LP]

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