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Lei 13.767/2018 permite a ausência ao serviço para realização de exame de câncer

Os trabalhadores e trabalhadoras em regime de CLT têm o direito garantido de se ausentarem do serviço para realizarem exame preventivo de câncer por até 3 (três) dias a cada 12 meses trabalhados, mediante apresentação de comprovação.

Publicada em dezembro de 2018, a lei 13.767 alterou o art. 473 da CLT para acrescentar a hipótese de falta justificada do(a) trabalhador(a) ao serviço dias.

Imagem: Divulgação Sociedade Brasileira de Mastologia

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