Os trabalhadores e trabalhadoras em regime de CLT têm o direito garantido de se ausentarem do serviço para realizarem exame preventivo de câncer por até 3 (três) dias a cada 12 meses trabalhados, mediante apresentação de comprovação.
Publicada em dezembro de 2018, a lei 13.767 alterou o art. 473 da CLT para acrescentar a hipótese de falta justificada do(a) trabalhador(a) ao serviço dias.
Imagem: Divulgação Sociedade Brasileira de Mastologia