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Negociação da Tabela de Turno e Regime de Trabalho

A Federação Única dos Petroleiros esclarece que participou, como convidada, da mediação derivada do DCG (dissídio coletivo de greve de 2020) solicitada pela Petrobrás em ação do Sindipetro Caxias contra a tabela implantada unilateralmente pela Petrobrás de 3×2, no regime de 8h.

Houve a tentativa de avançarmos em relação a cláusula 4ª, §2º, sem êxito perante o mediador que avançou apenas em uma ressalva em ata de homologação, que garantiu o direito de ação individual em relação às tabelas trabalhadas preteritamente.

“O § 2º da cláusula 4ª do presente acordo não impede que os empregados com ações individuais e prossigam em suas demandas, em face de situações pessoais em desalinho com as tabelas reconhecidas como legais no referido parágrafo, nem impede o ajuizamento de novas ações em que se discuta o descumprimento da lei ou dos acordos”.

Após reunião das assessorias jurídicas dos sindicatos filiados, realizada no dia 29/10, orientemos que sejam feitas pelos sindicatos as avaliações com suas direções colegiadas, tendo em vista a realidade diferente de cada sindicato que possuem ações coletivas com teses que possam ser afetadas pelo presente acordo e, assim, encaminhem a melhor estratégia para apreciação da categoria, apresentando os possíveis riscos.

Também, esclarecemos que as possibilidades jurídicas de avanço estão esgotadas e o caminho para eventuais avanços é a mobilização da categoria que entende estar sendo prejudicada com a implantação unilateral e negativa de negociação pela empresa.

Publicado em FUP e Sistema Petrobrás

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