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Novo Plano de Equacionamento é aprovado

Sest e Previc aprovam novo Plano de Equacionamento

As alterações dos regulamentos do PPSP-R e do PPSP-NR referentes ao plano de equacionamento estruturado pelo GT Paritário da Petros já estão em vigor. Após muito trabalho da FUP e sua assessoria, as mudanças no PED finalmente foram aprovadas pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), órgão supervisor da Petrobras, e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que publicou seu de acordo na edição do dia 5 de Maio do Diário Oficial da União.

Como a aprovação ocorreu neste mês, a primeira cobrança seguindo as novas alíquotas será feita no contracheque de junho (25/6). Importante esclarecer que sobre a segunda parcela do 13º de aposentados e pensionistas, que será paga em 25 de maio, valerá a regra do PED de 2015, não incidindo ainda a contribuição extra de 30%, que será aplicada a partir do ano que vem.

Foi uma longa caminhada, desde a ocupação coordenada pela FUP do prédio da Petros enquanto o CD aprovava o leonino PED de 2015, oportunidade em que conquistamos a criação do Grupo de Trabalho (GT) para debater e criar uma solução menos penosa.

O GT trabalhou por vários meses com idas e vindas, umas geradas pela Petrobrás, outras pelas gestões anteriores da Petros, até que a atual direção optou por um modelo que passasse pela reformulação dos regulamentos dos PPSPs, após cisão em Repactuados e Não Repactuados.

Esse novo modelo tem como premissa a cisão do grupo pré-70, o que ajustaria o apontado pelos conselheiros eleitos em relação ao PED 2015. Também foi ajustado à resolução 30, que permite a diluição do déficit por toda vida do plano, o que ameniza ainda mais esses pagamentos.

Em resumo, o novo PED foi construído com a diluição do déficit de forma vitalícia, taxa de 30% sobre o abono anual e redução do pecúlio, para fazer frente a todo déficit de 2015 e o déficit apurado em 2018, o que exigia um novo PED a partir de março de 2020. Ou seja, com essa proposta foram evitados o atual equacionamento leonino e um segundo que não chegou a ser cobrado.

Acrescenta-se a esse cenário o aporte multibilionário correspondente à parte da Petrobrás sobre os Pré-70, que tanto destacamos desde o início dos debates, além de um reajuste conservador da taxa de juros e teremos um plano bem menos impactante com as seguintes alíquotas:

PPSP-R – Assistido: 12,05%; Ativo: 10,56%
PPSP-NR – Assistido: 13,59%; Ativo: 12%
Além disso, Sest e Previc solicitaram a realização de ajustes nos regulamentos no prazo de 360 dias, sendo os principais:

• Exclusão dos incisos do artigo 48, que trata do compromisso dos patrocinadores em relação ao Fator de Reajuste Inicial (FAT) e ao Fator de Correção (FC), criados na década de 1980 para reajustar os benefícios Petros em razão da hiperinflação;

• Exclusão do percentual de custeio administrativo previsto nos artigos 85 (PPSP-NR) e 86 (PPSP-R), conforme exigido pela Resolução 25 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) de 2018.

A Petros analisará os apontamentos e, após a quarentena, convocará o GT Paritário para debater o assunto.

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