Sabemos da grande caminhada dos trabalhadores da REDUC para o alcance da Aposentadoria Especial e seu Reconhecimento de Tempo Especial junto ao INSS.
Sim, foi uma longa caminhada. Trilhamos e continuamos trilhando o caminhar através de processos coletivos para evidenciar o benzeno na REDUC, ações trabalhistas de meio ambiente do trabalho apontando os agentes de exposição (tolueno, xileno, hidrocarbonetos… entre outros agentes), dos quais a assessoria jurídica do Sindipetro Caxias conquistou o reconhecimento judicial.
E a pergunta que fica. E o PP2, como fica quando tratamos de aposentadoria especial?
No PP2 há a previsão do Aporte Especial, ou seja, o trabalhador exposto a atividade especial e que consequentemente terá a sua aposentadoria antecipada, tem direito a recolher facultativamente o aporte especial, o que gera dois efeitos: o aporte correspondente em mesmo valor pela Petrobrás e o aumento do benefício final quando da aposentadoria.
Para elucidarmos mais um pouco, cabe evidenciar que o PP2 é um plano híbrido, que possui natureza de Contribuição Individual e também Aspectos Mutualistas, desta forma, quando da aposentadoria, o trabalhador poderá optar na época da aposentadoria se o benefício escolhido será o benefício por tempo Indeterminado (levará em conta a contribuição individual), ou pelo benefício vitalício (que levará em conta o aspecto mutualista).
O Sindipetro Caxias vem questionando a PETROS e a Petrobrás sobre essa contribuição Especial, ou seja, se está sendo garantido esse poder de escolha ao participante do PP2, inclusive, com a contribuição da Patrocinadora (Petrobrás).
Destaca-se que a reivindicação do sindicato tem como objetivo garantir aos trabalhadores nessas condições adversas uma aposentadoria mais vantajosa no futuro.
O Jurídico do Sindipetro está à disposição para melhores esclarecimentos em seus plantões jurídicos que ocorrem terças e quartas-feira, via agendamento pelo número (21)99439-2680.