Justiça do Rio Grande do Sul determina, em caráter liminar, retorno de 5 postos de trabalho na REFAP
Veja a decisão do juiz do trabalho: “Considerando que o perito técnico concluiu que a O&M não é eficiente para situações emergenciais múltiplas, que houve ampliação da jornada de trabalho para 12 horas, bem como que constatei “in loco” que o labor na CCI pelos técnicos da sala de controle envolve diversas tarefas complexas que exigem alto grau de concentração, determino, em caráter liminar, o aumento de 1 empregado efetivo de Operador de Painel da Destilação; 01 efetivo de Operador de Painel no Craqueamento; 01 efetivo de Operador de Painel do Hidrorefino; 01 efetivo de Operador de Painel da Utilidades; e 01 efetivo de Operador de Painel da Transferência e Estocagem. Assino o prazo de 30 dias para implementação.”
Após 7 anos, a justiça do trabalho dá algum alento a esse debate. Quantos acidentes, incidentes e prejuízo à saúde dos trabalhadores e trabalhadoras já não ocorreram por conta dessa draconiana diminuição dos postos de trabalho na operação das refinarias da Petrobrás?
Precisamos aproveitar essa decisão no Rio Grande do Sul e levantar a bola desse assunto tão importante.
CHEGA DE O&M! POR UM EFETIVO DE SEGURANÇA JÁ! POR MAIS CONCURSOS PÚBLICOS!
SINDIPETRO CAXIAS | 17/04/2024