VEJA COMO PROCEDER EM CADA CASO:
Técnicos de Operação (TOs) com formação Técnico em química com o registro ativo no CRQ:
efetuar pagamento até dia 31/03 (para não haver multa) – Não é necessário inscrição do CRT, já há acerto entre os conselhos sobre isso.
TOs com formação técnica:
Não há o prazo de 31/03 visto que é o primeiro registro, no entanto, foi colocado o prazo até o final do ano para comprovar junto à empresa a regularização do conselho. Até lá, aguardar novas orientações
Técnico de Operação/Técnico em Química com registro inativo:
aguardar orientações do sindicato, pois há contradição se há possibilidade de escolha de conselho.
Técnico em Operação sem formação técnica:
aguardar orientações do Sindicato.
SINDIPETRO CAXIAS | 31/03/2023