O jurídico do Sindipetro Caxias entrou com ação em caráter de tutela (liminar) contra a mudança do horário do Regime de Turno para o Regime Administrativo no dia 20/05. Esta ação visava a retornar os trabalhadores da parada ao Regime de Turno e impedir que ela fosse realizada desde então. Na noite do dia 25, a gestão da Petrobrás se habilitou no processo e o juízo da 2ª Vara do Trabalho indeferiu nosso pedido de liminar no dia seguinte. Não se trata de decisão definitiva e os advogados estão avaliando os próximos passos.
A mudança do PHT e THM foi feita de forma unilateral, sem negociação, e prejudica dezenas de trabalhadores. O aumento da jornada de trabalho, a supressão das folgas e a redução da remuneração, levam o trabalhador ao cansaço físico e mental. Aumentando, assim, os risco de acidentes e doenças do trabalho.
Para além da ação judicial, o sindicato segue na campanha pelo respeito à jornada de trabalho e pela negociação da jornada das paradas de manutenção. e faz necessário incluir esta pauta nas mobilizações que se iniciam pelo ACT.