A Petrobrás, em clara afronta ao artigo 5º da Constituição da República, com destaque ao item XXXIV, moveu ação de ressarcimento de danos materiais e morais em face de autores populares e sindicalistas ligados à Federação Única dos Petroleiros (FUP) e ao SindipetroNF, com o objetivo de intimidar e obstaculizar o exercício de um dos direitos fundamentais de todo cidadão brasileiro que é o direito de petição. Isto constitui aberto lawfare, prática nefasta que se utiliza do Poder Judiciário como instrumento de intimidação.
A empresa estatal afirma que os réus são representantes sindicais que têm buscado fazer política com as mãos do Poder Judiciário, ajuizando ações populares, que não visam verdadeiramente impedir ou pelo menos debater juridicamente a alienação dos ativos, participações societárias, e sim causar embaraços. Para tal questão, justifica sua arbitrariedade citando as ações populares, propostas pelos sindicalistas, que buscam suspender integralmente os efeitos de todos os atos, procedimentos e negociações para alienação de ações da subsidiária BR Distribuidora e, no mérito, a anulação de todos esses atos, bem como a ação popular que visa impedir a vendas das refinarias da Petrobrás.
Para tanto, a gestão da Petrobrás mente! As ações populares propostas objetivam única e exclusivamente à proteção do Patrimônio Público Brasileiro, eis que, embora a Petrobrás tenha sido instituída sob a forma de Sociedade de Economia Mista, a União Federal detém seu controle acionário exatamente em razão da exploração de petróleo ser enquadrada no disposto no art. 173 da Constituição da República, ou seja, ser imperativa para a segurança nacional e de relevante interesse coletivo.
A Carta Constitucional de 1988 assegura a todos o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra a ilegalidade ou abuso de poder, reconhecendo o direito à propositura de ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio Histórico e cultural.
No caso, a atitude covarde da Petrobrás de intimidar os dirigentes sindicais na tentativa de coibir o seu direito fundamental ao exercício de ação, o que, repita-se, é garantido a qualquer cidadão para proteção do interesse público, ao argumento pífio de que não se trata de direito absoluto e que constituiria abuso de direito, fere de morte vários princípios constitucionais, especialmente o da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado.
Trata-se, na verdade, de tentativa vil de criminalizar o direito de petição e a liberdade sindical que as lideranças têm em representar sua categoria, com o fito de impedir a fiscalização dos atos praticados pela empresa e seus dirigentes que lesam o patrimônio do povo brasileiro e à soberania nacional, com intuito de afastar da apreciação do poder judiciário esses atos de lesa-pátria.
“Nós Petroleiros e Petroleiras não iremos nos intimidar, pois temos tranquilidade de estar fazendo o que é certo, junto e necessário. Sempre fomos nós os maiores defensores da nossa empresa e não será essa gestão entreguista e alinhada com os banqueiros americanos que irão nos calar. Entraremos com denúncias, inclusive na na Organização Internacional do Trabalho, por meio de seu Comitê de Liberdade Sindical” afima Tezeu Bezerra, um dos diretores sindicais processados pela atual gestão da Petrobrás.
[FUP]