Entenda se você pode deduzir as contribuições do PED no seu IR.
A dedução das contribuições do PED será cabível até o percentual de 12% do imposto devido conforme legislação vigente.
Se a soma dessa complementação ultrapassar esse valor de dedução, o próprio sistema não a considerará, sendo assim, esse abatimento não será igual para todos.
Simule no programa da sua declaração o somatório dos valores pagos a mais no PED durante o ano de 2020 e veja como está a sua situação.
Vale lembrar que o prazo termina em 31 de maio e independente dessa retificação todos terão que entregar a declaração neste prazo sob pena de multa por atraso na entrega.
Assim que a Petrobrás e a Petros disponibilizarem as folhas de contribuição Petros retificada, terá que ser feita uma retificadora dos valores pagos nessa rubrica, caso passe do dia 31 de maio.
Esperamos que dê tempo até o dia 31 para que possam fazer apenas uma declaração.
Assistência contábil para Imposto de Renda 2021
O Sindipetro Caxias junto com sua assessoria contábil está disponibilizando agendamento virtual para auxiliar nossos associados na quitação do IR 2021.
Para isto, basta entrar em contato pelo e-mail adm@contemporaneacontabilidade.com.br ou celular / WhatsApp (21)99749-6011 (Contador Sérgio Ramos) e fornecer os dados pertinentes do ano passado.
Lembrando que, assim como o escritório de contabilidade, estamos em teletrabalho devido a pandemia, na qual é importante permanecer em casa para não agravar mais a situação da nossa categoria e demais pessoas.
Não deixe para última hora!!