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PRECISAMOS FALAR SOBRE OS CURSOS NORMATIVOS NO POSTO DE TRABALHO

Alguns gerentes setoriais e/ou supervisores estão querendo obrigar a categoria a fazer cursos normativos contando para o posto de trabalho. Na UTE-TermoRio também há pressão para esta prática ilegal.

Isto está errado! É um assunto pacífico com o RH e Gerência Geral da refinaria que os cursos normativos devem que ser feitos com dedicação exclusiva. Garantindo o aprendizado do conteúdo e a segurança na área industrial. Ou na folga, ou com algum apoio de fora do grupo. Não é à toa que há salas na Escola REDUC e no CIC para que os cursos sejam feitos.

Os cursos normativos são de segurança e exigidos pelas Normas Regulamentadoras (NRs) 10, 13, 20, 33, 35, e outras.

Se o setor está exigindo a realização do curso, é necessária a convocação de maior efetivo (fora do grupo). Ou então o(a) trabalhador(a) deverá ir na folga para fazer o curso.

Outra pauta sobre os cursos é a qualidade do ensino ofertado, uma vez que a aula de segurança sendo ofertada no formato EAD é muito precária. O curso NR20, por exemplo, está há mais de 10 anos sem reformulação. A refinaria prometeu avaliar a contratação de uma empresa para a realização dos cursos de forma presencial.

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