Prezad@s associad@s,
Diante de questionamento realizados, gostaríamos de explicar para toda categoria alguns pontos relacionados às Ações de Revisão de Vida Toda. Tema que tem ganhado notoriedade na mídia e nos meios jurídicos, e que encontra-se em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 1.276.977 (Tema 1102).
A discussão versa sobre a possibilidade de revisão do valor da aposentadoria com base nas contribuições realizadas ao longo de toda a vida laboral do(a) aposentado(a). Diferentemente do que é estabelecido atualmente, considerando apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.
Em diversos casos, a reanálise pode não resultar em benefícios para o(a) aposentado(a). Isso se deve ao fato de que a aposentadoria é calculada levando em consideração a média dos salários recebidos. Portanto, para aqueles e aquelas que experimentaram um aumento significativo na média salarial após julho de 1994, a revisão das contribuições pode não acarretar em um aumento no valor da aposentadoria, e sim uma redução.
A constitucionalidade dessa revisão está pendente de julgamento no STF, e o resultado final ainda é incerto. Portanto, para os aposentados e aposentadas que possuíram uma remuneração significativa antes de julho de 1994 que poderia impactar positivamente na média salarial, assim como aqueles(as) que possuem dúvida sobre a sua situação, o mais adequado seria aguardar o desfecho do julgamento do Tema 1102 (Recurso Extraordinário nº 1.276.977) para determinar se o direito dos aposentados e aposentadas à Revisão de Vida Toda será ou não confirmado.
Entretanto, caso o(a) associado(a) queira garantir a não consumação de períodos pela prescrição – tanto para efeitos de recebimento ou em caso de estar em vias de completar o prazo prescricional de 10 (dez) anos da concessão da aposentadoria – recomendamos que consultem o Departamento Jurídico do Sindipetro Caxias para avaliar a viabilidade da proposição de demanda. Para isso é necessário o envio dos dados pessoais, do CNIS e da carta de concessão da aposentadoria.
Estamos à disposição para quaisquer dúvidas ou perguntas adicionais. Entre em contato pelo WhatsApp 21 99439-2680.
Foto: EBC
SINDIPETRO CAXIAS | 05/03/2024