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Sem banheiro, água potável e segurança: descumprimento da NR-24 na Transpetro

Transpetro não garante condições sanitárias e de conforto para os trabalhadores

Sindipetro Caxias envia denúncia descumprimento da NR-24 ‘Trabalho em locais sem Instalação Sanitária’

O Sindipetro Caxias enviou ofício para a gerência do Terminal de Campos Elíseos denunciando que os trabalhadores e trabalhadoras da Transpetro da base de representação do Sindipetro Caxias realizam tarefas em situação de descumprimento da Norma Regulamentadora NR-24 – ‘CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO’. A exposição imposta pela empresa acontece com os funcionários(as) que realizam funções fora da área da empresa, chamado ‘extramuros’.

A parcela da categoria que atua em áreas remotas, e, por isso, sem banheiro, tem feito o serviço sem a instalação de estruturas provisórias. A função desempenhada já demanda deslocamentos por várias horas de carro em alguns casos e a Transpetro não garante as condições mínimas de higiene e dignidade para estes serviços. Existe ainda a grave exposição dos trabalhadores ao sol durante o verão, quando as ondas de calor ultrapassam os 45°C. Com isso, doenças de pele ligadas à alta exposição aos raios ultravioleta e desidratação também entram na lista de possíveis danos à saúde da categoria.

A empresa infringe Leis Trabalhistas e viola a própria dignidade humana, colocando a força de trabalho em situação vexatória. Obrigar os trabalhadores e trabalhadoras a atuarem na situação descrita constitui em prática de assédio moral e não deve ser admitida na empresa.

O Sindicato da categoria reivindica o pleno atendimento do Acordo Coletivo de Trabalho, da legislação vigente e das garantias das condições mínimas de higiene, saúde e dignidade.

As condições precárias de saúde e segurança dos trabalhadores em serviços ‘extramuros’ são as seguintes:


1) Das condições sanitárias, os(as) trabalhadores(as) não possuem sanitários para as necessidades fisiológicas. O que expõem o(a) trabalhador(a) aos riscos biológicos em sanitários de postos de gasolina, bares e restaurantes quando em áreas urbanas. E a situação é potencializada quando se encontram em áreas remotas, onde não existe estabelecimentos comerciais para serem utilizados;

2) A Transpetro não fornece água potável para os(as) trabalhadores(as) ‘extramuros’. Dessa forma, os(as) empregados(as) precisam usar de recursos financeiros próprios para manter a hidratação em áreas com exposição solar permanente. A situação expõe a todos(as) que laboram fora dos terminais a intempéries;

3) Os(as) técnicos(as) que atuam em serviços ‘extramuros’, por trabalharem sozinhos(as) são mais suscetíveis a violência urbana em locais de áreas conflagradas pelo tráfico de drogas, como os municípios de Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro e Magé. Os(as) trabalhadores(as) são ameaçados(as) e sofrem mentalmente a angústia de temer perda da própria vida;

4) Em alguns trechos das faixas de Dutos, o trabalho de fiscalização é realizado a pé, por impossibilidade de acesso dos veículos. A atividade compromete o(a) trabalhador(a) por estar sozinho(a) em áreas sem sinal de telefonia celular, terrenos íngremes e acidentados. A condição aumenta a probabilidade de agravamento de um acidente, já que nenhum trabalhador(a) é monitorado(a) por nenhum sistema;

5) Os(as) trabalhadores(as) da Faixa de Dutos conduzem veículos e realizam atividades de fiscalização sozinhos. A condição favorece vulnerabilidades em situações de acidentes de trânsito, mal súbito em áreas rurais ou remotas, e acidentes, traumas ortopédicos durante os percursos feitos a pé na faixa de dutos que variam entre 5km por dia;

6) As atividades de fiscalização de faixa de dutos impõem ritmos extenuantes de condução de veículos em média de 150 km por dia. Os técnicos são responsáveis por extensões geográficas em média de 100km;

7) A Saúde Ocupacional da Transpetro não possui nenhum programa ou dispositivo em seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) para monitorar a exposição dos(as) trabalhadores(as) aos riscos de doenças endêmicas como as Febres Amarela e Maculosa, mesmo as áreas ruais do Rio de Janeiro e de Minais Gerias sendo historicamente apontada pela FIOCRUZ como áreas com risco agravado das doenças, inclusive com casos de mortes registrados. Além de serem expostos aos ataques de animais domésticos e silvestres, como cães, gado e serpentes.

O QUE DIZ AS NORMAS REGULAMENTADORAS DO GOVERNO FEDERAL?
De acordo com a NR-24:

24.2.1 Todo estabelecimento deve ser dotado de instalação sanitária constituída por bacia sanitária sifonada, dotada de assento com tampo, e por lavatório.

(…)

24.9.1 Em todos os locais de trabalho deverá ser fornecida aos trabalhadores água potável, sendo proibido o uso de copos coletivos.

(…)

24.9.8 Devem ser garantidas condições para que os trabalhadores possam interromper suas atividades para utilização das instalações sanitárias. 

O Anexo II da NR-24 destaca ainda que:

2.1 Sempre que o trabalho externo, móvel ou temporário, ocorrer preponderantemente em logradouro público, em frente de trabalho, deverá ser garantido pelo empregador:

a) instalações sanitárias compostas de bacia sanitária e lavatório para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, podendo ser usados banheiros químicos dotados de mecanismo de descarga ou de isolamento dos dejetos, com respiro e ventilação, material para lavagem e enxugo das mãos, sendo proibido o uso de toalhas coletivas, garantida a higienização diária dos módulos.

O Sindipetro Caxias pede que sejam feitas as seguintes reparações:

– Disponibilização de estrutura provisória para serviços em locais públicos;

– Readequação das áreas remotas da Transpetro que não possuem estrutura sanitária;

– Que a empresa negocie um ADICIONAL para indenizar os trabalhadores e trabalhadoras em situação extramuros e de acúmulo de Função;

– Fim do assédio moral em serviços externos;

– Abertura de RTA para todos os trabalhos em condições degradantes;

– Melhoria das medidas de proteção dos trabalhadores e trabalhadoras frente a situação de falta segurança pública;

– Apresentação para CIPA e o Sindicato de um plano de ação para resolução destes temas o mais rapidamente possível.

Até o fechamento da matéria nem a gerência do Terminal de Campos Elíseos, nem a gerência da Transpetro responderam a denúncia do Sindicato.

Veja o ofício enviado pelo Sindicato:

OFICIO3412023-Denúncia-de-Descumprimento-da-NR-24-1-1

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