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Sem margem para nova negociação, trabalhadores da Ansa/Fafen decidem por proposta imposta por TST e Petrobrás

Em assembleia geral realizada pelo Sindiquímica-PR nesta terça-feira (3) na tenda em frente à fábrica, em Araucária, os trabalhadores da Ansa/Fafen, subsidiária da Petrobrás, decidiram por maioria aceitar a proposta de pacote de benefícios imposta pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra e pela diretoria da matriz.

A decisão faz com que, infelizmente, diante das ameaças de seguir as dispensas sem acordo e impedindo qualquer mínimo avanço, a fábrica de fertilizantes seja fechada e os trabalhadores precisem escolher quais dos dois processos de acordo de demissão, com ou sem quitação dos débitos. Este foi mais um triste capítulo da política de desindustrialização do país e de desmantelamento do Sistema Petrobrás por parte do Governo Bolsonaro.

“Infelizmente, esta foi uma assembleia muito triste para nossa categoria e muito triste para os petroquímicos. Não foi uma decisão que expressou vontade da maioria da categoria. Viemos com proposta pronta do TST e não foi sob crivo da negociação: foi sob o crivo da ameaça. Nosso próximo passo é orientar os trabalhadores e também cobrar da empresa aquelas propostas de auxiliar na recolocação dos trabalhadores que haviam prometido”, analisou o dirigente do jurídico do Sindiquímica-PR Reginaldo Lopes.

Durante a assembleia, não foi rara a voz embargada de quem discursou e de trabalhadores indo às lágrimas com a situação de desemprego que se concretiza com a decisão equivocada da direção da Petrobrás de sair do mercado de fertilizantes e de não absorver a mão de obra em outras unidades da empresa que carecem de pessoal.

Entenda o caso

Em janeiro, a Petrobrás anunciou o fechamento da unidade de Araucária da Fafen. Com isso, promoveria a demissão de todos os cerca de mil trabalhadores através de um calendário de dispensas. A categoria se mobilizou e este foi o estopim para a greve nacional dos petroleiros, que chegou a mais de 100 unidades paralisadas.

As demissões chegaram à Justiça Trabalhista. O Tribunal Regional do Trabalho da 4.ª Região (TRT-4), que atende o estado do Paraná, suspendeu as demissões até o dia 6 de março, em uma grande vitória do movimento. A decisão suspendeu as paralisações. Assim, os representantes das categorias envolvidas conseguiram o cancelamento de advertências trabalhistas e redução de multas às entidades sindicais em 95% e acordos para reposição dos dias parados, além de abrir canais de negociação.

As lideranças sindicais buscaram um acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Neste encontro, patrões e judiciário, mancomunados, vieram com a ameaça em forma de proposta. O ministro Ives Gandra e a diretoria da Petrobrás impuseram uma proposta com duas opções de cumprimento. Caso a categoria negasse, suspenderiam os acordos e seguiriam com o cronograma original das demissões além de punir com justa causa os 23 trabalhadores que deixaram a fábrica em apoio ao movimento grevista.

As rescisões durarão por cerca de dois anos e o Sindiquímica estará acompanhando todo o processo e auxiliando juridicamente os trabalhadores.

A Federação Única dos Petroleiros (FUP), que encampou o movimento grevista e o levou às diversas unidades da Petrobrás, afirmou que não reconhecerá o processo de demissões e articulará com parlamentares um projeto de lei para anistia e recondução dos trabalhadores demitidos. Há antecedentes de casos semelhantes no passado, mas é um processo de longo prazo e que dependerá muito da mudança de conjuntura futura do país.

Confira os planos para as demissões da Ansa/Fafen:

Plano A – para aqueles que aderirem ao pacote de vantagens com quitação geral do contrato de trabalho:

  1. a) indenização de 40% da remuneração (base de cálculo do salário de dezembro/19) por ano trabalhado, desde o início do contrato de trabalho, acrescido de uma remuneração (com garantia de valor mínimo de R$ 110 mil e limite máximo de R$ 490 mil) ou 10 remunerações – o que for mais vantajoso para o empregado;
  2. b) manutenção do plano de saúde (médico, odontológico e de farmácia) e do benefício educacional por 24 meses, independentemente da recolocação do empregado;
  3. c) disponibilização da utilização de empresa de realocação profissional e de vagas para cursos de aperfeiçoamento profissional, visando à obtenção de novos empregos;
  4. d) fornecimento de profissionais para prestação de assistência social e psicológica aos empregados que solicitarem;
  5. e) aviso prévio indenizado a todos os empregados;
  6. f) verbas rescisórias legais (as questões referentes a contratos suspensos e respectivas estabilidades serão resolvidas segundo a legislação);

Plano B – para aqueles que preferirem não incluir na rescisão contratual a cláusula de quitação geral do contrato de trabalho:

  1. a) indenização de 40% da remuneração (base de cálculo do salário de dezembro/19), por ano trabalhado, desde o início do contrato de trabalho, acrescido de 0,5 (meia) remuneração, com garantia de valor mínimo de R$ 60 mil e limite máximo de R$ 210 mil; demais vantagens descritas no itens “b”, “c”, “d”, “e” e “f” do Plano A;

Recomendação

O Sindiquímica-PR recomenda a escolha pela opção sem quitação, pois ela permite que processos na Justiça a respeito de direitos em débito não sejam extintos. Na opção com quitação, todos as pendências na Justiça entre trabalhador e empresa serão renunciadas, lembrando que o sindicato está brigando no judiciário por questões como o PPR de 2019.

[Sindiquímica-PR | FUP]

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