A direção do Sindipetro Caxias solicitou à gerência da REDUC esclarecimentos sobre a supressão das rubricas discriminadas no pagamento do mês de maio. Esta decisão unilateral da empresa contraria o Acordo Coletivo de Trabalho.
Solicitamos também que se esclareça o fundamento dessa medida unilateral e se a empresa pretende mantê-la nos meses subsequentes, mesmo à revelia da representação sindical.
Ofício: Vimos por meio deste, solicitar esclarecimentos a respeito da supressão das rubricas abaixo discriminadas no pagamento do dia 25/05/2020 dos trabalhadores da REDUC, uma vez que tal ação unilateral da empresa contraria o Acordo Coletivo de Trabalho em vigor. 0289: HE Turno 100%; 0208: AHRA/Dobra de Turno; 0532: RSR- HE Troca de Turno; 1507: HE Troca de turno 75%; 1510: Feriado ACT 50%.