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Sindipetro Caxias consegue na Justiça o direito de saber o quantitativo de empregados afastados por COVID-19 na REDUC e UTE-GLB

Mesmo com a previsão no Acordo Coletivo de Trabalho, a Petrobrás não respondia aos Ofícios enviados pelo sindicato questionando os afastamentos dos trabalhadores devido a covid-19.

A empresa se limitava a dizer que já informava o quantitativo nacional, sem nunca ter enviado ao sindicato tal documento.

A empresa não estava cumprindo a norma pactuada com os trabalhadores, uma vez que o próprio ACT possui uma cláusula que prevê o fornecimento de dados quantitativos aos sindicatos em caso de doenças pandêmicas.

Há de se lembrar as atividades que o presente sindicato vem tomando não só em face de sua base sindical, mas também junto a sociedade para ajudar a combater e prevenir a transmissão do vírus, como o fornecimento e distribuição gratuita de álcool em gel, máscara, cesta básica e produtos de limpeza.

No âmbito jurídico, o sindicato possui uma série de ações coletivas relacionadas a pandemia e seu impacto na relação de trabalho, como a presente ação solicitando o quantitativo de empregados que estiveram afastados por covid-19.

Assim sendo, o pedido sindical foi julgado procedente e a empresa, quando questionada, deverá informar tais fatos conforme previsão no acordo coletivo.

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