Mesmo com a previsão no Acordo Coletivo de Trabalho, a Petrobrás não respondia aos Ofícios enviados pelo sindicato questionando os afastamentos dos trabalhadores devido a covid-19.
A empresa se limitava a dizer que já informava o quantitativo nacional, sem nunca ter enviado ao sindicato tal documento.
A empresa não estava cumprindo a norma pactuada com os trabalhadores, uma vez que o próprio ACT possui uma cláusula que prevê o fornecimento de dados quantitativos aos sindicatos em caso de doenças pandêmicas.
Há de se lembrar as atividades que o presente sindicato vem tomando não só em face de sua base sindical, mas também junto a sociedade para ajudar a combater e prevenir a transmissão do vírus, como o fornecimento e distribuição gratuita de álcool em gel, máscara, cesta básica e produtos de limpeza.
No âmbito jurídico, o sindicato possui uma série de ações coletivas relacionadas a pandemia e seu impacto na relação de trabalho, como a presente ação solicitando o quantitativo de empregados que estiveram afastados por covid-19.
Assim sendo, o pedido sindical foi julgado procedente e a empresa, quando questionada, deverá informar tais fatos conforme previsão no acordo coletivo.