No mundo do trabalho, a nossa classe, em especial no Brasil, enfrenta uma batalha que pode ser considerada de vida ou morte: a luta por condições de trabalho dignas. Dentre muitas outras formas, estas condições impróprias, resultantes da associação entre precarização e superexploração, se materializam em uma estatística perversa, no acidente de trabalho.
O acidente não deve ser considerado uma falha da gestão de segurança de uma empresa, mas a exata resultante dela. Cortes de custos, de pessoal e a busca por maximização dos lucros são adotados em detrimento da saúde e bem-estar das pessoas.
De forma assustadora, a cada pouco mais de 3 horas e 30 minutos, uma pessoa morre no Brasil em função do acidente de trabalho. Números que só crescem e que são referentes apenas aos empregos formais. Em tese, onde melhores condições e registros estatísticos deveriam estar garantidos. No entanto, a subnotificação e a não notificação de acidentes é um mal a ser combatido pelas entidades sindicais, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e os demais órgãos de governo ligados ao Trabalho, Emprego e Saúde em todos os setores da atividade laboral do país.
A Petrobrás enquanto empresa estatal deveria ser referência. Tanto nas melhores práticas laborais, quanto no registro e tratamento de ocorrências anômalas. Mas nós, trabalhadoras e trabalhadores das áreas operacionais, sabemos que esta prática só existe nas propagandas da companhia.
Fruto de um projeto derrotado nas últimas eleições e que urge ser substituído, a precarização da manutenção, do efetivo e da obsolescência de equipamentos tem nos feito amargar um histórico recente de acidentes em todo o Sistema Petrobrás. A empresa ao invés de tomar como aprendizado estes eventos e corrigir as deficiências claras, insiste em dispor de um padrão de Gestão de SMS draconiano. Resquício deste projeto derrotado, esta diretriz corporativa permanece com um claro objetivo de mascarar registros, seus agravos e as posteriores análises de suas causas. Infelizmente, a Refinaria de Duque de Caxias (REDUC) tem seguido o mesmo critério de gestão. E, consequentemente subnotificando ou não notificando acidentes. Inclusive em ocorrências com membros da direção sindical e da CIPA.
A refinaria tem adotado ou compactuado com práticas de não notificar lesões ocorridas durante a atividade laboral como acidente alegando, por exemplo, que os episódios teriam ocorrido por condições pré-existente. Descaracterizando o nexo causal ou apenas as registrando como “atendimento médico”. Ou, ainda, registra ocorrências dentro de suas instalações, como causas equiparadas. Exemplo recente foi o registro como “acidente de trajeto” (sem impacto no indicador TOR, que é o medido para fins e acidentes), alegando que a pessoa acidentada estava se deslocando para almoço ou saída do trabalho. Como se a gestão intramuros da REDUC não fosse responsabilidade dela.
Não é novidade dizer também que estas práticas são ainda piores quando envolvem companheiros e companheiras do setor privado. Empregados e empregadas vítimas da terceirização.
Somado a isso, temos a negligência no nosso Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de reconhecimentos de riscos básicos inerentes às atividades exercidas. A empresa insiste em não reconhecer no ASO que Técnicos de Operação, Manutenção, Inspeção, Segurança – dentre outros – da REDUC estão suscetíveis a riscos químicos, físicos e ergonômicos. A companhia também nega que profissionais da saúde estão expostos a riscos biológicos. Um total desrespeito a Norma Regulamentadora (NR) 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e a NR-9 Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, e a nós, trabalhadoras e trabalhadores.
Diante desse quadro alarmante e após tentativas negociais de revisão desta postura e mediante a devolutiva da gestão da REDUC dizendo que ela “apenas cumpre o padrão corporativo”, o Sindipetro Caxias iniciou um protocolo de abertura e revisão destas Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). O Sindicato está também denunciando a subnotificação e a não notificação das ocorrências.
Não é mais possível compactuar com esta prática tão perversa, que negligencia o direito à nossa classe de reconhecimento dos perigos e consequências das atividades exercidas. Convidamos a categoria a debater este tema e comunicar ao Sindicato toda e qualquer subnotificação ou não notificação para seguirmos juntos e juntas com este enfrentamento.