Em sentença procedente, juíza determina que Petrobras e Petros não aumentem a margem consignável de desconto da AMS, retornando inclusive, imediatamente, para o patamar de 13% sob pena de multa.
Em fevereiro/2020 de forma totalmente abusiva, a Petrobras e Petros aumentaram o documento do Plano de Saúde dos aposentados e pensionista de 13% para 30%. Contudo, tal comportamento contraria o acordo coletivo firmado, uma vez que as empresa não respeitaram as regras pactuadas.
Diversas foram as reclamações dos usuários questionando tal comportamento, porém, não conseguimos resolver administrativamente.
O departamento jurídico ingressou com ação judicial e a sentença de primeira instancia com tutela antecipada foi proferida a favor dos trabalhadores determinando ao retorno a 13% para fins de desconto do AMS, sendo seu cumprimento imediato. Determinando ainda a devolução dos valores descontados a maior.
Assim sendo, o sindicato solicita a seus associados que acompanhem as informações nos boletins do sindicato. Ressaltando que primeiro será cumprida a suspensão da cobrança a maior, ficando a devolução dos valores descontados para outro momento, por isso a importância de acompanhar em seus contracheques a cumprimento da decisão judicial.
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