NA SEGUNDA INSTÂNCIA, SINDIPETRO CAXIAS GANHA NOVAMENTE EM AÇÃO SOBRE PRIORIDADE DO DESCONTO DA AMS NA MARGEM CONSIGNÁVEL
Turma do Tribunais Regionais do Trabalho (TRT)reafirma decisão de 1ª instância que estabeleceu a priorização do desconto relativo a AMS como condição para a ampliação da margem consignável de 13% para 30% para aposentados, aposentadas e pensionistas.
O Sindipetro Caxias ingressou com ação trabalhista contra a Petrobrás e a Petros, em razão de descumprimento da Cláusula 34ª do ACT de 2020.
A controvérsia começou em janeiro de 2021, quando a Petrobrás aumentou a margem para 30% sem obedecer a priorização acordada: que as contribuições à AMS viriam em primeiro lugar, até o limite de 30%. Se o limite não fosse atingido, as demais contribuições e empréstimos poderiam ser descontados, observado o limite de 30%.
Foi uma importante vitória jurídica, principalmente para aposentados, aposentadas e pensionistas, que já vinham sofrendo fortes ataques em seus direitos, como os planos de equacionamentos e o aumento do custo da AMS. Resultando em aumento do custo de vida e endividamento.
A Petrobrás e a Petros ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).