A assessoria jurídica do Sidipetro Caxias conquistou na última semana a conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial – Exposição ao hidrocarboneto. Esta decisão é válida para todos, mesmo os trabalhadores já aposentados. Agende sua consulta com nosso jurídico via Whatsapp (21)99439-2680.
Sentença:
“..Porem, pela descricao das atividades contida nos PPP`s constantes dos Anexos 8 e 10 do Evento 1, fica provada, também, a exposição a hidrocarboneto, que possui analise qualitativa e e passível de enquadramento como agente nocivo pelo item 1.2.11 do Decreto n. 53.381/64, o que autoriza o enquadramento do periodo de 06/03/1997 a 31/10/2011 como tempo especial. Assim, todo o período controverso, de 06/03/1997 a 31/10/2011, deve ser reconhecido como tempo especial. Somando o período de 06/03/1997 a 31/10/2011 ao período especial incontroverso (24/05/1984 a 05/03/1997), resulta em número suficiente para transformar a aposentadoria por tempo de contribuição do autor em aposentadoria especial…”