O ministro da Economia, Paulo Guedes, demonstrou nessa segunda-feira (25/11) desconhecer tanto a legislação que rege o trabalho e o direito à greve no Brasil quanto a atual realidade da Petrobrás.
Ao declarar à imprensa que demitiria grevistas se fosse presidente da Petrobrás, Guedes ignora que a Constituição Federal, em seu artigo 9º, e a Lei no 7.783, de 1989, asseguram o direito de greve a todo trabalhador brasileiro. A greve, portanto, é uma ação legítima, um direito do trabalhador de lutar por melhores condições de trabalho em sua categoria profissional.
Ao tentar deslegitimar o direito de greve dos petroleiros, Guedes ainda falou em estabilidade na Petrobrás. Contudo, levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) feito neste mês mostra que entre 2013 e 2018 a Petrobrás registrou a maior queda no número de trabalhadores entre as grandes petroleiras do mundo. O número de trabalhadores da companhia caiu 26,4%, de 86.108 para 63.361 trabalhadores. No mesmo período temporal, a Total elevou em 5,7% seu quadro profissional, passando de 98.799 para 104.406 trabalhadores. Entre trabalhadores terceirizados o corte de pessoal foi ainda maior: de 360.372 trabalhadores em 2013 para 112.362 no primeiro trimestre deste ano, um corte de 68,8%.
Além de demissões e transferências em massa, a atual gestão da Petrobrás vem promovendo uma política de venda de diversos ativos da companhia que tende a aumentar ainda mais o corte de pessoal da empresa. A consequência disso será o aumento da taxa de desemprego, que ficou em 12,5% no terceiro trimestre, de acordo com o IBGE.
As taxas de desemprego e desocupação são, inclusive, mais uma prova de que o ministro Paulo Guedes está equivocado quando, ao criticar os petroleiros, mencionou uma suposta recuperação da economia brasileira. Ao contrário do que prega Guedes, analistas apontam um crescimento pífio do PIB para 2019, demonstrando assim que não há a recuperação que o ministro diz ocorrer.
Guedes ainda erra ao dizer que os petroleiros estão querendo “extrair ganhos só pela pressão”. A categoria está mobilizada pelo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) mediado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e que não está sendo cumprido pela Petrobrás. Ou seja, um direito já garantido pela maior instância da Justiça do Trabalho. Além das demissões e transferências em massa, a diretoria da Petrobrás incluiu metas de segurança, saúde e meio ambiente (SMS) como critérios para pagamento de bônus e concessão de vantagens, ações que ferem cláusulas do acordo.
O não cumprimento dessas cláusulas, associada à venda de ativos da Petrobrás, podem atingir diretamente interesses da sociedade, não apenas pelo aumento do desemprego e pelo aumento de riscos ao meio ambiente com a precarização do trabalho, do trabalhador e das condições em que atuam. Além disso, tendem a piorar ainda mais a atual política de preços dos combustíveis adotada pela atual gestão da Petrobrás, alinhada com o mercado internacional, que vem promovendo reajustes constantes e em curtíssimo espaço de tempo da gasolina e do óleo diesel.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2019
Federação Única dos Petroleiros