Mediação fechada e acordo assinado
Após dois anos de construção da nova Tabela de Turno da REDUC e UTE-GLB, no dia 05/11 foi assinado o Acordo Coletivo entre o Sindipetro Caxias e a Petrobrás que regra a nova Tabela 4×6 e o Regime de Trabalho de 12 horas aprovado pelos petroleiros em assembleia. Em sequência, no dia 09/11, o juiz do TST publicou a decisão judicial:
O acordo só foi possível com o esclarecimento que ora se faz, no sentido de que o § 2º da cláusula 4ª do referido acordo não impede que os empregados com ações individuais prossigam em suas demandas, em face de situações pessoais em desalinho com as tabelas reconhecidas como legais no referido parágrafo, nem impede o ajuizamento de novas ações em que se discuta o descumprimento da lei ou dos acordos. Nesses termos, HOMOLOGO o acordo juntado aos autos pelas partes litigantes na presente reclamação e EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.”
Lembrando que a minuta aprovada nas assembleias realizadas entre os dias 30/10 e 05/11, tem o texto já com a mediação realizada pelo TST, onde a interpretação que o ministro deu ao parágrafo 2º da cláusula quarta, garantiu aos trabalhadores a manutenção das ações judiciais relacionadas ao tema.
Sendo assim, a Tabela 4×6 garantida pela liminar conquistada pelo jurídico do Sindipetro Caxias em março deste ano continua valendo para todos os petroleiros e petroleiras da REDUC e UTE-GLB, agora com acordo assinado pelo Sindipetro Caxias e Petrobrás.