Os petroleiros e petroleiras do regime de turno da REDUC e UTE-GLB, aprovaram por ampla maioria em assembleias realizadas entre os dias 30/10 e 5 de novembro o texto da minuta de acordo da Tabela de Turno e Regime de Trabalho concluído após mediação realizada pelo TST.
A interpretação que o ministro do TST deu ao parágrafo 2º da cláusula quarta como solução para o impasse na mediação ocorrida no dia 27, garantiu aos trabalhadores a manutenção das ações judiciais relacionadas ao tema. Leia-se:
“O § 2º da cláusula 4ª do presente acordo não impede que os empregados com ações individuais e prossigam em suas demandas, em face de situações pessoais em desalinho com as tabelas reconhecidas como legais no referido parágrafo, nem impede o ajuizamento de novas ações em que se discuta o descumprimento da lei ou dos acordos”.
O processo de escolha da nova tabela de turno da REDUC e UTE-GLB já se estende desde 2019, quando a Petrobrás deu início a questão de maneira unilateral. A negociação e a construção coletiva desta nova tabela deve-se aos esforços do Sindipetro Caxias, seu departamento jurídico e a todos os petroleiros e petroleiras que não desistem da luta. Você pode ler todo o histórico deste processo em https://sindipetrocaxias.org.br/tabelas-de-turno/
Acompanhe os próximos passos para a implementação da nova tabela em sindipetrocaxias.org.br