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Tabela de turno REDUC e UTE – GLB

Está mantida a liminar deferida aos trabalhadores e trabalhadoras da REDUC tanto em primeira quanto em segunda instância que garante a tabela de turno que está em vigor.
Apesar do acordo firmado no TST, a Petrobrás insiste em não querer cumprir, pois está dando interpretação extensiva ao pactuado e impondo transação extrajudicial com renúncia de direitos aos talhadores em detrimento da tabela escolhida.
O sindicato ingressou com execução do acordo firmado no TST e teve a liminar deferida em primeira instância em fevereiro.
No dia 15 de setembro ocorreu a audiência do processo e em mesa a Petrobrás requereu o cancelamento da liminar. O pedido foi prontamente negado pela juíza.
As partes terão prazo para manifestação e após será prolatada sentença.
A Petrobrás ingressou com Mandado de Segurança cujo principal pedido se pauta no cancelamento da liminar, mas também foi negado preliminarmente em segunda instância.
O sindicato vem lutando incessantemente para garantir os direitos a categoria.
Confira o vídeo onde o diretor Luciano Santos e a advogada Roberta Dumani falam sobre a referida audiência:

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