O STJ concluiu o julgamento do Tema 1.224 e confirmou que as contribuições extraordinárias (equacionamento) podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF, até 12%. Ainda cabem embargos da União, mas o entendimento já é vinculante.
O TRF-2 também manteve a liminar conquistada pelo Sindipetro Caxias, suspendendo a cobrança de IR sobre o equacionamento…
