O Sindipetro Caxias ingressou na Justiça do Trabalho contra a gestão da Petrobrás para que os trabalhadores não tenham seus vencimentos zerados nos contracheques dos dias 10 e 25 de todo mês, devido as ações deliberadas pelo RH da empresa.
Como é a situações dos petroleiros transferidos das plataformas de base do Sindipetro Norte Fluminense para REDUC, onde o RH ao indenizá-los pela perda do ARC – Adicional Regional de Confinamento, afirma que efetuou pagamentos maiores e em seguida cobra estes valores “indevidos” sem respeitar a margem consignável de 30%, estipulada por lei, zerando os contracheques nos dias de pagamento.
A tutela antecipada foi deferida, porém a Petrobrás recorreu para que lhe fosse deferido o direito de fazer ajuste, uma vez que efetuava o pagamento em duas oportunidades. Tal pedido foi deferido, contudo, sempre observando a margem consignável.
O jurídico do sindicato recorreu da decisão para que se respeite a margem consignável de 30% em ambos os contracheques.
Cabe destacar, que os trabalhadores que estão tendo seus vencimentos zerados no dia 10 ou 25 de cada mês e ainda não contataram o Sindicato, favor entrar em contato com o Jurídico do Sindipetro Caxias pelo telefone (21) 99439-2680.