Acompanhe as ações coletivas do Sindipetro Caxias
1ª edição, atualizado 01/02/2023
1 – RMNR PETROBRÁS – 0001713-70.2010.5.01.0207
Ação que busca retirar os adicionais constitucionais do cálculo da RMNR que são pagos aos trabalhadores da Petrobrás.
2 – RMNR TRANSPETRO – 0001698-16.2010.5.01.0203
Ação que busca retirar os adicionais constitucionais do cálculo da RMNR que são pagos aos trabalhadores da Petrobrás.
3 – RMNR APOSENTADOS – 0000449-02.2011.5.01.0201
Ação que busca retirar os adicionais constitucionais do cálculo da RMNR que são pagos aos trabalhadores da Petrobrás.
4 – RMNR TRANSPETRO (2012-2017) – 0102378-65.2017.5.01.0202
Ação que busca retirar os adicionais Ação que busca retirar os adicionais constitucionais do cálculo da RMNR que são pagos aos trabalhadores da Petrobrás.
5 – RMNR PETROBRÁS (2012-2017) – 0102410-58.2017.5.01.0206
Ação que busca retirar os adicionais constitucionais do cálculo da RMNR que são pagos aos trabalhadores da Petrobrás.
1 – AÇÃO GREVE – 0000891-59.2011.5.01.0203
Ação contra atos antissindicais na greve.
2 – AÇÃO DO EFETIVO – 0101281-18.2017.5.01.0206
Ação contra o O&M.
3 – AÇÃO DO EFETIVO – 0101566-11.2017.5.01.0206
Ação contra o O&M.
4 – AÇÃO DAS CADEIRAS – 0100728-29.2021.5.01.0206
A presente ação visa a aquisição, pela Petrobrás, de mobiliário adequado à realização do trabalha durante toda jornada do trabalhador.
5 – AÇÃO COLETIVA PP2 – 0100758-73.2021.5.01.0203
Ação que pede a obrigação da Petrobrás informar à Fundação Petros a lista de nomes dos empregados e aposentados da REDUC que estão/estavam lotados em áreas classificadas como atividade especial (que dão ensejo a aposentadoria especial), e que fazem jus a contribuírem na modalidade de contribuintes especiais da Petros.
6 – AÇÃO DA PARADA (DILUBINHO 2022) – 0100576-56.2022.5.01.0202
Ação que pede a manutenção do PHT e THM dos trabalhadores do turno durante as paradas de manutenção da REDUC.
1 – BENZENO – 0001211.65.2011.4.02.5118
Ação que visa a denúncia da exposição dos trabalhadores da Petrobrás da base de Duque de Caxias a substâncias químicas, especialmente o Benzeno, requerendo o devido reconhecimento como atividade especial.
2 – BENZENO TRANSPETRO – 5004514.55.2018.4.02.5118
Ação que visa a denúncia da exposição dos trabalhadores da Petrobrás da base de Duque de Caxias a substâncias químicas, especialmente o Benzeno, requerendo o devido reconhecimento como atividade especial.
3 – BENZENO – 0100957-59.2021.5.01.0021
Ação que busca a caracterização da incidência do benzeno e de suas consequências para a saúde dos trabalhadores da Petrobrás, abrangendo toda a REDUC. Com finalidade de requerer a aposentadoria especial.
1 – SOBREAVISO x REPOUSO TRANSPETRO – 0000062-78.2011.5.01.0203
Ação que pleiteava o repouso de 24 horas a cada 24h trabalhada.
1 – ASO – MPT – 0012447-50.2014.5.01.0204
Ação que visa o reconhecimento do agente químico benzeno, em qualquer percentual de exposição, como risco ocupacional, requerendo a sua anotação e fiscalização nos Atestados de Saúde Ocupacional e Perfis Profissiográficos Previdenciários dos trabalhadores da Refinaria Duque de Caxias, que estejam identificados nos Grupos Homogêneos de Exposição dos respectivos Programas de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno.
1 – PCR PETROBRÁS – 0100694-71.2018.5.01.0202
Ação que pede a nulidade do Plano de Cargos e Remuneração (PCR) na Petrobrás.
2 – PCR TRANSPETRO – 0101205-60.2018.5.01.0205
Pede a nulidade do Plano de Cargos e Remuneração.
1 – IRRF NO EQUACIONAMENTO PED – 5004272.96.2018.4.02.5118
Isenção do IR na contribuição extraordinária do PED.
2 – ISENÇÃO DE IRRF AUXÍLIO CRECHE – 5002698-96.2022.4.02.5118
Ação que pede a isenção de incidência de imposto de renda sobre os auxílios educacionais pagos pela Petrobrás.
3 – IRRF ABONO 1/3 FÉRIAS – 5003538-09.2022.4.02.5118
Ação que pede a isenção de incidência de imposto de renda sobre o abono de 1/3 das férias.
1 – PLR 2019 – 0100070.05.2021.5.01.0206
Ação que visa obrigar a empresa a pagar a PLR 2019, proporcional aos 3 primeiros meses do ano, enquanto o acordo de PLR ainda estava em vigor
1 – DESCONTO DA GREVE NAS FÉRIAS (TRANSPETRO) – 0100086-68.2021.5.01.0202
Ação para impedir que a empresa desconte dias das férias em decorrência de greve realizada entre os dias 01/02/2020 e 20/02/2020.
2 – DESCONTO DA GREVE NAS FÉRIAS (PETROBRÁS) – 0101088.95.2020.5.01.0206
Ação para impedir que a empresa desconte dias das férias em decorrência de greve realizada entre os dias 01/02/2020 e 20/02/2020.
3 – DESCONTO ACIMA DA MARGEM CONSIGNÁVEL – 0101167-74.2020.5.01.0206
Ação que busca impedir que a empresa desconte do salário valores acima da margem consignável de indenizações pagas a mais.
1 – AMS – AUMENTO DA MARGEM – 0100247-81.2021.5.01.0201
Ação que busca suspender o aumento da margem consignável de 13% para 30% no desconto em folha das despesas com saúde do trabalhador e seus dependentes.
2 – AMS (BOLETO) – 0100367-46.2020.5.01.0206
Ação que visa impedir que a Petrobrás passe a efetuar a cobrança por boleto bancário dos gastos dos trabalhadores, aposentados e pensionistas com a A.M.S. e mantenha o desconto em folha.
3 – EQUACIONAMENTO AMS 2019/2020 – 0100738-13.2020.5.01.0205
Ação que postula a obrigação de indicar no contracheque ou qualquer outro meio de cobrança do valor descontado a título de equacionamento do plano de saúde – AMS 2019.
1 – COVID19 – PARADA DE MANUTENÇÃO – 0100261-47.2021.5.01.0207
Ação que visa exigir que a Petrobrás cumpra diversas exigências que garanta a saúde e integridade dos trabalhadores nas paradas de manutenção durante a pandemia de COVID-19, como testagem diária, afastamento imediato de contaminados, distribuição de máscaras, álcool gel, etc.
2 – COVID19 – 0100137-82.2021.5.01.0201
Exigir da empresa o cumprimento com todas as obrigações legais e normativas no que se refere à proteção da saúde de seus empregados durante a pandemia de Covid-19, em especial quanto à aquisição e fornecimento de máscaras e de álcool gel.
3 – COVID19 – TESTE DE ANTÍGENO – 0100507-46.2021.5.01.0206
Ação que visa exigir que a Petrobrás retorne com os testes rápidos de antígeno na força de trabalho da REDUC e UTE-GLB.
4 – COVID19 – RESILIÊNCIA – 0100359.75.2020.5.01.0204
Ação que visa impedir as ações de resiliência da empresa contra os empregados, como a redução de remuneração etc, durante a pandemia do COVID 19.
5 – DADOS DO COVID – 0100969-37.2020.5.01.0206
Ação que visa obrigar a Petrobrás a fornecer ao Sindipetro Caxias dados sobre a quantidade de empregados afastados por COVID-19, testes positivados, curados etc.
1 – COMPRESSOR DA U-1530 – 0100398-47.2021.5.01.0201
Ação que visa exigir que a Petrobrás pare a turbina do compressor da U-1530, para que seja realizada manutenção e que só volte operar em condições que garanta segurança e saúde do trabalhador.
1 – EQUACIONAMENTO A.M.S. – 0100714-45.2021.5.01.0206
Ação que visa exigir que a Petrobrás se abstenha de cobrar contribuições extras dos trabalhadores em relação a sua participação no plano de saúde.
1 – ANTIGO BANCO DE HORAS – 0100733-60.2021.5.01.0203
Ação que busca o pagamento do saldo acumulado de dias de folgas e horas extraordinárias trabalhadas, até 31/12/2019, como adicional normativo de 100%, observada a base de cálculo e os reflexos incidentes.
1 – PROGRAMA DE REMUNERAÇÃO – PVRE – 0100854-47.2019.5.01.0207
Ação que busca a nulidade do PVRE 2018 por incluir condicionante ligado a Taxa de Acidentes Registráveis (TAR), sem que haja devolução do que foi recebido pelos trabalhadores de boa-fé.
1 – I.R. NO HRA – 5009449-70.2020.4.02.5118
Ação que busca suspender a incidência de I.R. sobre o HRA e a devolução do que foi recolhido indevidamente desde 11/11/2017 pela União.
1 – RELÓGIO DE PONTO – 0100435-96.2020.5.01.0205
Ação que visa restabelecer a marcação de ponto na entrada da refinaria (ARCO).
1 – TABELA DE 12 HORAS – 0100184-56.2021.5.01.0201
Ação que visa obrigar a empresa a implementar a tabela de turno de 12h na REDUC, escolhida pelos trabalhadores, conforme acordo celebrado no dissídio coletivo.
2 – PASSIVO TABELA DE TURNO – 0100564-98.2020.5.01.0206
Ação que visa a obrigação de pagamento das horas interjornadas e do 4º dia de jornada da antiga tabela de turno de 8h na REDUC.
1 – ENTREGA DA TRCT – 0100605-68.2020.5.01.0205
Ação que obriga a Petrobrás encaminhar ao Sindipetro Caxias as cópias de todas as Rescisões Contratuais dos empregados lotados na REDUC, homologadas fora do sindicato, desde janeiro de 2020.
1 – PARADA DE MANUTENÇÃO 2015 – 0100825-66.2020.5.01.0205
Ação que busca obrigar a empresa a respeitar o THM dos trabalhadores do turno deslocados para outros regimes durante a parada de manutenção nas U-2800/U-2900/U-2950/U-3350/U-3900 no período de 15/09/2015 a 17/10/2015
1 – SUPRESSÃO DE HE – SÚMULA 291 – 0100491-44.2020.5.01.0201
Ação que visa indenizar os trabalhadores pela supressão das HETT após ACT que impôs a mudança do pagamento por média para hora corrida
1 – REDUÇÃO HETT DIRETOR LIBERADO – 0100946-57.2021.5.01.0206
Ação que busca a manutenção do pagamento da HETT para os dirigentes sindicais liberados, como consta no ACT que estes não devem ter prejuízos em suas remunerações.
1 – NULIDADE BANCO DE HORAS 2020 – 0101139-75.2021.5.01.0205
Ação que pede a nulidade do Banco de Horas de 2020, obrigando a Petrobrás a fazer o pagamento do saldo acrescido de todos os adicionais e reflexos devidos.
2 – NULIDADE DA ATA DA CIPA – 0100216-18.2022.5.01.0204
Ação que pede a anulação da ata da CIPA que decidiu através do voto de minerva do presidente, após empate, em não abrir um GT de investigação independente pela CIPA sobre o acidente fatal ocorrido na parada da U-4500.
1 – SUSPENSÃO DA PARADA DE MANUTENÇÃO – 0100180-82.2022.5.01.0201
Ação que pede suspensão da Parada de Manutenção nas Unidades U-4500, U-1250, U-3100, das 2 caldeiras de U-1322 e da caldeira de CO, além das linhas de flare, até que seja concluído o laudo do Grupo de Trabalho que investigará o acidente fatal que resultou na morte do trabalhador.
1 – ADICIONAL GASODUTO – 0102920-34.2022.5.01.0000
Pedido de mediação para assegurar o pagamento do adicional, sobreaviso e diferenças pelo corte de pagamento.
1 – HORAS DA COPA DO MUNDO – 0101369-92.2022.5.01.0202
Ação que busca a anulação da compensação das horas imposta pela empresa por falta de acordo coletivo sobre o tema.
CONCEPÇÃO
Um jurídico a serviço dos trabalhadores
Em nossa campanha eleitoral dissemos que não mexeríamos no jurídico do sindicato. Após nossa vitória nas eleições, a antiga gestão em comum acordo com o escritório anterior, infelizmente encerrou o contrato sem sequer nos consultar sobre o assunto. Entretanto, estávamos preparados. Como havíamos dito também no período eleitoral, estávamos com um escritório de renome a disposição para assumir o jurídico do sindicato caso fosse necessário. E assim se deu. Logo no primeiro mês de gestão iniciamos as tratativas para contratar o escritório dos Drs. Cezar Britto, ex-presidente da OAB e advogado em ações da FUP e da FNP em Brasília.
Trazemos abaixo uma breve apresentação do escritório Cezar Britto & Advogados Associados: Tendo como finalidade profícua o exercício da advocacia, a defesa jurídica da pessoa humana, a colaboração, a assessoria e o patrocínio judicial de causas individuais e coletivas, que sejam do interesse da cidadania e da preservação do Estado Democrático de Direito.
Compreendemos, nesse sentido, que a advocacia é uma atividade ininterrupta e que exige a dedicação integral, harmoniosa e comprometida de todos os seus membros. Acreditamos, ainda, que o conviver em coletividade requer que todos devam dedicar paixão idêntica à construção do bem comum e ao direito de defesa como garantia universal. Confiamos, igualmente, na construção de uma sociedade igualitária, pautada na liberdade e alicerçada na solidariedade. E, por fim, fazemos da advocacia inclusiva a nossa primordial missão.
Ao escolher o caminho jurídico da inclusão social a nossa equipe jurídica pretende apontar e defender os direitos que se rebelam nos conflitos sociais, mostrando-os como fundamentais à preservação de uma ordem jurídica justa e humanista. Daí a razão da criação de uma sociedade de advogados claramente comprometida com a defesa dos direitos humanos, dos trabalhadores e das trabalhadoras, das servidoras e servidores públicos, bem como dos que são excluídos de direitos, em toda sua ambiência participativa.
A Cezar Britto & Advogados Associados está concebida, portanto, como uma sociedade de advogados de cunho coletivo e inclusivo. Coletivo, ao compreender que a História da Humanidade se faz pelo somatório dos esforços da cidadania, todos igualmente importantes e responsáveis pelas páginas escritas no avançar do tempo. Inclusivo, ao eleger como compromisso ético-político a defesa jurídica da pessoa humana, a colaboração, a assessoria e o patrocínio judicial de causas, individuais e coletivas, que seja de interesse da cidadania e da preservação do Estado Democrático de Direito.
Entendemos, também que as leis e as instituições não são neutras e a históricas, mas respondem às relações sociais de forças entre as classes sociais a cada momento histórico. Por isso, não vendemos promessas de que ações jurídicas por si só irão transformar a vida dos trabalhadores, ainda que demos nosso máximo para obter conquistas jurídicas a todo momento.
Nosso compromisso é ajudar a clarificar os limites entre a luta jurídica e a luta política que os trabalhadores devem fazer para produzir também pressão para que as instituições ouçam as demandas dos trabalhadores.
Todos os integrantes do escritório exercem a profissão com sólida convicção ideológica e inabalável compromisso social, imbuídos nos valores da ética, eficiência, honestidade, independência, simplicidade e ousadia. O nosso compromisso é com a pessoa humana e com a busca pela efetivação de uma advocacia de inclusão.
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