Em atendimento a requerimento feito pela FUP e alguns de seus sindicatos, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Alexandre Belmonte, estendeu aos trabalhadores a liminar que havia concedido em fevereiro aos sindicatos da FNP, onde obriga a Petrobrás a implantar as tabelas de 12 horas sem que isso implique “em concordância do sindicato suscitante com a legalidade das tabelas praticadas até 31/1/2020, cerne da controvérsia instaurada com o dissídio coletivo de natureza jurídica”.
A decisão foi anunciada pelo ministro Belmonte nesta segunda-feira, 04/04, em resposta ao pedido da FUP e sindicatos de ingresso como litisconsortes ativos nos autos do DC nº 101446-64.2021.5.00.0000, interposto pelos sindicatos da FNP. Segundo a assessoria jurídica da FUP, o requerimento de extensão da liminar foi orientado aos sindicatos da entidade, que aguardam que a decisão seja proferida nos próximos dias.
Entenda o fato
A gestão da Petrobrás vem descumprindo há mais de dois anos o acordo firmado com as representações sindicais e o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra, no encerramento da greve de fevereiro de 2020. Desde então, a empresa vem tentando implantar a tabela de turno 3×2 nas refinarias, à revelia da vontade dos trabalhadores, que aprovaram outras tabelas nas assembleias, seguindo o que foi acordado com o TST.
Em reunião no final do ano passado com o novo gerente executivo de RH da Petrobrás, a FUP enfatizou que a categoria está sendo exposta a jornadas extenuantes, com dobras rotineiras nas unidades operacionais, principalmente nas refinarias, cujos gerentes têm convocado os petroleiros a trabalhar em dias de folga, o que é ilegal. Essa e outras práticas ilegais estão ocorrendo, sem que nada seja feito, com desrespeito às tabelas de turno, tanto a de 8 horas, quanto a de 12h, o que vem gerando uma série de ações na justiça do trabalho. A FUP apresentou uma proposta para um fórum de efetivos que atenda às demandas da categoria.
Fonte: FUP