Julgado de Mérito do processo do Controle de Ponto
Observando o descumprimento das leis de segurança e saúde ocupacional da CLT e do próprio Acordo Coletivo de Trabalho por parte da empresa, ao alterar o local de controle de ponto do arco da REDUC, o Sindipetro Caxias ingressou com ação judicial no ano passado em face da empresa.
Em Maio do ano passado, foi deferida liminar ao sindicato pelo TRT da Primeira Região que determinou o imediato restabelecimento do Controle de Ponto ao portão da fábrica.
Em janeiro do corrente ano, após terem sido realizadas as audiências e oitivas, foi proferida a sentença de mérito favorável aos trabalhadores confirmando a liminar de manutenção do Controle de Ponto no arco da REDUC.
Desta decisão cabe recurso a Petrobrás.