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A verdade sobre o auxílio almoço na REDUC

A closeup of roasted meat with sauce, vegetables and fries in a plate on the table

Dizem por aí que o sindicato é contra o auxílio almoço e ignora o pleito dos trabalhadores do regime administrativo nesse sentido, o que não é verdade.

A história começa em novembro/2013, quando aconteceu uma reunião na sede do sindicato entre os trabalhadores do horário administrativo (HA) insatisfeitos com a qualidade da comida servida no refeitório e os diretores do sindicato para conhecer a experiência do CENPES que tinha comida in natura e passou a ter Auxílio Almoço. Segundo o boletim nº 376, “A reunião teve a presença de vários trabalhadores que demonstraram interesse na mudança tendo em vista a baixa qualidade da alimentação na REDUC. (…). No CENPES a mudança proposta pelos trabalhadores foi encampada pela gerência que realizou a consulta interna e implantou o resultado. Na REDUC a gerência foi taxativa em não apoiar a proposta e negou a possibilidade de fazer uma consulta interna.”

Em junho/2014 foi convocada uma assembleia com os trabalhadores do HA para discutir o assunto e foi aberta a votação. Os trabalhadores decidiram que queriam pleitear junto à empresa a substituição da alimentação in natura pelo Auxílio Almoço. À época, esse auxílio era pago diretamente no contracheque.

O sindicato encaminhou então o pleito dos trabalhadores à Petrobrás. Todavia, esse pleito foi negado pela gestão da empresa, tanto de maneira local quanto nacional.

Mas não parou por aí: reiteradamente esse tema volta às nossas discussões. Temos procurado espaço para essa negociação junto à empresa, que já implementou o Auxílio Almoço nas outras duas bases do nosso sindicato: UTE-GLB e TECAM. Na REDUC, não obtivemos avanço. Assim como em nenhuma outra refinaria do Sistema Petrobrás. Mas não desistimos: continuamos na luta para que os trabalhadores da REDUC tenham direito de escolha!

Leia mais em:

https://sindipetrocaxias.org.br/boletins/un376.pdf

https://sindipetrocaxias.org.br/boletins/un401.pdf

https://sindipetrocaxias.org.br/boletins/un402.pdf