Você está a par da decisão que determina o reconhecimento como a aposentadoria especial a exposição ao hidrocarboneto para todos, mesmo os trabalhadores já aposentados, da REDUC. Esta decisão foi proferida liminarmente no dia 28/04/2020, pela juíza da 4ª VT/DC
Sentença: “..Porém, pela descrição das atividades contida nos PPP`s constantes dos Anexos 8 e 10 do Evento 1, fica provada, também, a exposição a hidrocarboneto, que possui análise qualitativa e passível de enquadramento como agente nocivo pelo item 1.2.11 do Decreto n. 53.381/64, o que autoriza o enquadramento do período de 06/03/1997 a 31/10/2011 como tempo especial. Assim, todo o período controverso, de 06/03/1997 a 31/10/2011, deve ser reconhecido como tempo especial. Somando o período de 06/03/1997 a 31/10/2011 ao período especial incontroverso (24/05/1984 a 05/03/1997), resulta em número suficiente para transformar a aposentadoria por tempo de contribuição do autor em aposentadoria especial…”
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