Saldo AF
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Banco de Horas

O banco de horas instituído no último ACT foi praticamente imposto à categoria. Isso porque naquele momento a não aceitação da proposta de ACT que fora apresentada na mediação com o TST significaria perda de inúmeros outros direitos que foram preservados.

Ocorre que a própria empresa descumpre o regramento do banco de horas. E não se fala aqui em regramento específico, mas na própria natureza do sistema de compensação de horas nos contratos de trabalho.

Conforme CLT, o gênero compensação de horas comporta duas espécies: compensação propriamente dita (que deve ocorrer dentro de um mês) e o banco de horas (cujas compensações devem ocorrer em seis meses ou em até um ano havendo negociação com o sindicato da categoria profissional). Este último é o nosso caso.

Daí vamos para o nosso ACT e percebemos uma regra específica: a empresa se comprometeu em realizar compensações periódicas do saldo do banco de horas.
Nada disso está sendo praticado: o sistema de compensação de horas, inclusive banco de horas, foi criado para preservar a saúde do trabalhador e, em compensação, as horas extras pagas ao fim do módulo de um ano podem ser pagas sem reflexos da hora extra nas demais verbas. É uma via de mão dupla.

Conforme consolidado na jurisprudência, as horas extras habituais descaracterizam o sistema de banco de horas. E é o que está acontecendo: todas as horas extras habituais de dobras e trabalho na folga estão sendo acumuladas indevidamente no banco de horas em vez de serem pagas com reflexos. Não há nenhum regramento para compensar periodicamente o saldo positivo do banco dentro do módulo de um ano, ferindo a norma do ACT vigente. Há locais em que o gestor, em total desconhecimento do assunto, está tentando fazer com que os trabalhadores folguem após o modulo de um ano, o que também fere o ACT e a própria natureza do sistema de compensação de horas.

Enfim, o que a Petrobras faz com o banco de horas? Um porquinho. Ela acumula o valor que deveria pagar e depois de um ano paga sem reflexos ao trabalhador. Isso é claramente burlar os direitos trabalhistas!

É nesse sentido que o Sindipetro Caxias está se preparando para mais uma ação judicial contra a empresa para garantir os direitos dos trabalhadores da base.