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Castello Branco mente ao dizer que empregados da FAFEN não são Petrobrás

Em vídeo divulgado pela Petrobrás nesta quarta-feira, o presidente da Petrobrás, Castello Branco, afirmou que os empregados da Fábrica de Fertilizantes, em Araucária no Paraná, não são Petrobrás, pois vierem de uma empresa incorporada pelo Sistema Petrobrás. Mas isto não é verdade. Esta afirmação É CONSTITUCIONAL.

OS EMPREGADOS DA ARAUCÁRIA NITROGENADOS PODEM VIRAR PETROBRÁS!

É falso que a Constituição impeça o aproveitamento dos trabalhadores da Araucária Nitrogenados, subsidiária da Petrobrás, pela própria controladora.

Sim, a Constituição impõe o concurso público para ingresso na Petrobrás. Mas essa exigência existe para OUTRA FINALIDADE!

O concurso funciona como um “crivo” de ingresso, para evitar casuísmos, e favorecimento pessoal. Evita, por exemplo, que o Presidente da República coloque um filho como empregado de carreira da Petrobrás.

CLT

No caso da Araucária Nitrogenados, porém, seus empregados JÁ ESTÃO sob comando da Petrobrás, controladora da subsidiária. Leiam o parágrafo 2°, do artigo 2° da CLT:

“§ 2° Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.”     

Significa que a Petrobrás já tem responsabilidade pelos empregados da Araucária Nitrogenados.

PRECEDENTES

Quando uma empresa estatal COMPRA uma empresa subsidiária pré-existente – como a Petrobrás fez com a Araucária em 2013 – ela não DEMITE os empregados da empresa comprada e impõe o concurso público, recomeçando do “zero” a força do trabalho. Os empregados são absorvidos. E a Petrobrás já o fez por diversas vezes.

Há menos de uma década a Petrobrás comprou termelétricas e enfrentou este debate. Prevaleceu o entendimento de que a formalização da admissão de empregados pré-existentes não burlava o concurso público. É uma medida impessoal, e não significava favorecimento algum.

No mesmo sentido, os empregados da empresas Petromisa e Interbrás, extintas por Collor, foram absorvidos na Petrobrás por força da Lei 8.878/1994, e a lei chegou a explicitar que as vagas reservadas a esses empregados deveriam ser garantidas e excluídas de futuros concursos públicos.

Em nenhum  desses casos houve qualquer questionamento sobre a inconstitucionalidade do aproveitamento dos empregados.

CASUÍSMO

Casuísmo de verdade existe em um ministro do TST advogar tão assumidamente para a Empresa. Ele é o “juiz”, e a empresa é uma das “partes” do processo. Não deveriam se confundir. Afinal de contas, o concurso público que aprovou o ministro NÃO FOI para a Petrobrás, e o TST NÃO É UMA DE SUAS SUBSIDIÁRIAS.

[FUP]