Em resposta ao ofício enviado pelo Sindipetro Caxias no dia 12 de janeiro, em que solicitava a atualização das informações sobre contaminados pela COVID-19 em Regime de Turno nas bases de representatividade do sindicato, a Petrobrás informou no dia 21/01 que:
Devido a uma decisão judicial, a Petrobrás só tem a obrigação de apresentar os dados referentes aos trabalhadores próprios em regime de turno da REDUC e UTE-GLB. O que limita a atuação do Sindipetro Caxias e mascara a real situação sanitária da empresa em meio a pandemia.