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Histórico das tabelas de turno

No início de 2019, os gerentes de RH da Petrobrás fizeram reuniões com os trabalhadores das refinarias para anunciar novas tabelas de turno. Alegaram que as atuais, em vigor desde a década de 1990, não atendem à legislação e que seria uma orientação do jurídico da empresa para evitar futuros passivos trabalhistas.
Um dos gerentes deixou escapar que, devido a jornadas fora da lei, àquela altura já havia um passivo trabalhista em torno de R$ 5 bilhões.

Mantido por 30 anos, o regime de 3 dias de turnos de 8 horas por 2 dias se folga, em 5 grupos, foi resultado de negociação coletiva de trabalho local e específica.

A luta pela regulamentação do regime de turno dos petroleiros não é nova, desde a implementação da Lei 5.811/72, conquistada no auge da ditadura militar, os trabalhadores do turno eram distribuídos em 4 grupos de regime de 8 horas, sendo a relação 3×1, até 1988.

Promulgada a Constituição Federal, a empresa teve que criar o turno de 6 horas e consequentemente implantar a Quinta Turma. Mas ainda assim, esse regime era ruim. Em 1992, com a luta de categoria, passam a ter 5 grupos de 8 horas, com a relação 3×2 conquistada por ACT. Foi a nossa força que conquistou a Quinta Turma, as folgas e o intervalo mínimo de 11 horas intrajornadas. A maioria das tabelas de turno eram fruto de acordos coletivos dessa época.

Desde então foram inúmeras as tentativas da gestão da Petrobrás de acabar com essas conquistas. Principalmente após a greve de 1995, quando a empresa passou a terceirizar diversas atividades, impondo regimes diferenciados para esses trabalhadores.

As conquistas relativas aos regimes de turno sucessivamente passaram a ser de uma minoria de trabalhadores da indústria de petróleo no Brasil, a minoria que tem o crachá verde de empregado da Petrobrás. E agora, a pretexto da pandemia e de forma oportunista, a empresa unilateralmente acabou com o turno de 8 horas em terra e com o 14×21 nas plataformas.

Futuro em jogo

O atual turno de 12 horas surgiu como algo paliativo diante da pandemia de coronavírus que impôs a necessidade de distanciamento entre os trabalhadores.

Com períodos maiores de trabalho, a necessidade de locomoção dos petroleiros até os postos de trabalho diminuiu, assim como o contato entre eles.
A empresa recentemente abriu a possibilidade de transformar o que era emergencial em definitivo, mas há aspectos jurídicos e de bem-estar que precisam ser avaliados e discutido com os trabalhadores.

Por conta do efetivo sempre no limite, as sobrejornadas são tão comuns que os trabalhadores acabam por entender que os turnos de 12 horas são melhores. Mas eles trazem impactos para a saúde a médio e longo prazo, como foi apresentado aos trabalhadores na série de lives realizadas entre os meses de julho e setembro no canal do youtube do Sindipetro Caxias e da FUP.

Como anda a negociação?

Em face da pandemia de Covid-19 a Petrobrás promoveu a alteração da jornada e da relação trabalho/folga de seus empregados. Substancialmente, foi imposto o turno de 12h de modo unilateral. É verdade que a norma coletiva vigente prevê a possibilidade do turno de 12h em terra, em locais de fácil acesso. No entanto, tal previsão é condicionada a nova e específica negociação coletiva de trabalho, a qual não ocorreu.

Sendo assim, o Sindipetro Caxias deu entrada no pedido de negociação do regramento da Tabela de 12h, além da negociação da Tabela de Turno de 8h que já estava em andamento desde a greve de fevereiro.

Não abrimos mão de negociar um acordo sério. E é o que o Sindipetro Caxias tem feito. Cobrado das gerências a continuidade da negociação. E finalmente, no dia 05/10, recebemos da gerência da Petrobrás a minuta dos regimes de trabalho de turno de 8 e 12h.

Após recebimento do documento, a direção junto com o jurídico do Sindipetro Caxias, fez a análise e o devolveu à empresa com algumas alterações a serem consideradas. Das tabelas apresentadas pelo Sindicato, 9 tabelas de 12h e 7 tabelas de 8h já foram aceitas pela Petrobrás.

Com essa manobra, a empresa quer que os trabalhadores abram mão do passivo de 5 anos da tabela de 8h praticada na REDUC até fevereiro/2020. O Sindipetro Caxias é contra essa cláusula e por isso enviou uma contraproposta à Petrobrás com a exclusão desse teor.

Outro fator é a obrigatoriedade de trabalho nas folgas. A direção do Sindipetro Caxias desde antes da implementação do novo número mínimo, em 2017, alerta sobre a falta de efetivo nas plantas operacionais e demais setores da REDUC – fator que traz não só exaustão aos trabalhadores pela extensa jornada laboral mas também e consequentemente insegurança ao ambiente de trabalho.

Também foi colocado pelo Sindicato, em resposta à minuta da empresa, a necessidade de uma regulamentação que estabelecesse a regularidade, qualidade e quantidade de refeições de alimentação, tendo em vista a sobrejornada de 4h da nova tabela.

O debate sobre tabela de turno está sendo feito por todos os sindicatos da Federação Única dos Petroleiros de forma nacional. Ele atinge a todos os trabalhadores do Sistema engajados em regime de TIR (turno ininterrupto de revezamento) e por isso, os sindicatos estão lutando para que haja uma forma de unificação do acordo sobre o regime de turno.

Tendo em vista o processo negocial, a discussão sobre o regime de trabalho deve passar para esfera nacional. Inclusive hoje, 16/10, ocorreu reunião entre a FUP e o RH da Petrobrás sobre o assunto.

Sendo assim, resolvemos adiantar o processo, nos igualando aos demais sindicatos que já iniciaram a escolha das tabelas. Enquanto isso, buscamos uma minuta de acordo de regime de turno nacional.

Os trabalhadores poderão votar no plebiscito virtual que estará disponível entre os dias 26/10 e 01/11, conforme edital.

Continue acompanhando as redes do Sindipetro Caxias para mais informações.

Análise das tabelas referendadas pela Petrobrás

Clique aqui para acessar a tabela de 8h

Clique aqui para acessar a tabela de 12h

Clique aqui para acessar a análise das tabelas