FUP irá recorrer de decisão judicial que reconsiderou o pedido de tutela antecipada envolvendo a AMS
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No mesmo dia, juiz concede e revoga a própria liminar que suspendia a APS

Na manhã desta quarta-feira, 14/04, a FUP obteve liminar suspendendo a implementação, bem como a transferência da carteira de ativos da AMS para a Associação – APS criada pela própria Petrobrás.

Ocorre porém, que após deferir a liminar à FUP na manhã de hoje, suspendendo a criação da APS para gerenciar a AMS, o Juiz Federal, poucas horas depois, revogou sua própria decisão face o pedido de reconsideração da Petrobrás.

Dentre os diversos argumentos apresentados, afirmou o douto magistrado que a Petrobrás comprovou nos autos que não possuía mais convênio com os médicos e hospitais que atendem a AMS, o que deixaria os trabalhadores descobertos em plena pandemia.

Tendo comprovado ainda, que a não realização da Assembleia Geral Ordinária na presente data resultaria em ofensa a diversos compromissos perante o Mercado.

Desta forma, baseado ainda em outros argumentos, o próprio juiz que concedeu a liminar a revogou.

Todavia, os trabalhadores devem ficar cientes que a batalha contra a precarização dos direitos sociais não irá cessar.

Entenda:

A Petrobrás, mesmo sem anuência dos usuários do plano de saúde, tendo inclusive posicionamento contrário da FUP e seus sindicatos, criou uma associação para gerir o plano de saúde e transferir, assim, a gestão da AMS para esta associação.

Contudo, o plano de saúde da Petrobrás é gerido pelo Acordo Coletivo e autopatrocinado, não sendo este um plano gratuito que a empresa poderia simplesmente dispor de seus ativos.

Desta forma, observando as diversas irregularidades existentes na criação da APS, a FUP ingressou em fevereiro com ação judicial para que a Petrobrás seja a única responsável pela manutenção da AMS, bem como a suspensão de atividades pela APS e a NÃO transferência dos ativos, além ainda de uma série de outros pedidos relacionados à segurança e e transparência dos serviços aos usuários da AMS. Isto é, empregados da ativa aposentados e pensionistas.

A FUP irá recorrer desta decisão que reconsiderou o pedido de tutela antecipada envolvendo a AMS.