Incêndio na REDUC: vida dos trabalhadores deve estar acima das metas e custos
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O Sindicato em defesa dos trabalhadores durante a pandemia

Devido as medidas unilaterais prejudiciais, tomadas pela Petrobras, o sindicato tomou diversas medidas judiciais e administrativas em prol de seus trabalhadores.

A Petrobrás informou aos seus empregados que seus salários seriam reduzidos em 25%, junto com a redução da jornada, para aqueles que trabalham em regime administrativo. Porém, a empresa fez um diferencial entre os mesmos, uma vez que os trabalhadores de regime administrativo com Cargo Comissionado teriam apenas a suspensão momentânea de 25% de seu salário, pois o ressarcimento já previsto para setembro. Enquanto os empregados sem Cargo Comissionado teriam a redução permanente.

Aos os empregados em regime de turno, a empresa informou que iria desimplantá-los do regime e os alocar no HA, retirando assim os adicionais. Esses trabalhadores foram selecionados pelo fator idade bem como por aqueles cuja a unidade hibernou.

Contudo não há previsão legal para redução do salário de forma unilateral, apesar da Medida Provisória 936, cujo prazo de vigência está sendo estendido pelo poder legislativo, pois, o próprio STF já se manifestou pela necessidade de no mínimo haver um acordo individual de redução de salário. E essa MP sequer se aplica a Petrobras.

Desta forma, o sindicato entrou com ação contra as medidas de resiliência da Petrobras e teve a liminar deferida em primeira instância. A Petrobras recorreu ao TRT/RJ que manteve a liminar. Pelo que a Petrobrás recorreu ao TST que também manteve a liminar deferida aos trabalhadores. Tentando se socorrer um ato já praticado na greve de fevereiro, a Petrobras entrou com Pedido de Suspensão de Liminar no STF direcionado ao Ministro Dias Toffoli. Neste processo no STF a Procuradoria Geral já se manifestou contrariamente ao pedido da Petrobrás.

Outro procedimento judicial que o sindicato ingressou devido a Pandemia foi a ação para suspender o pagamento da cobrança da AMS as pensionistas por boleto bancário enquanto perdurar a pandemia. A Liminar foi deferida as associadas que residem em Duque de Caxias.

O sindicato também ingressou com ação pela não dobra no turno de 12 horas ou chamamento na folga, pois como a empresa alterou unilateralmente a jornada dos trabalhadores de turno de 8 para 12 horas, certo é que, não poderia ainda a mesma determinar mais 4 horas de labor extraordinários, assim como chamar os trabalhadores durante a folga. A liminar requerida foi indeferida. E recentemente a empresa informou aos trabalhadores que não vai pagar, por agora, essas horas extras realizadas.

Administrativamente, junto ao MPT, o sindicato vem protocolando semanalmente informes sobre as operações relacionadas ao COVID-19, uma vez que o MPT criou uma Frente de Diretrizes para as empresa e sindicato da Baixada Fluminense com diversas recomendações sobre como procedente durante a pandemias, de forma a garantir a vida e a integridade física dos trabalhadores.

Desde o fechamento físico do sindicato em março, o departamento jurídico já recebeu mais de 100 mensagens com dúvidas, apresentação de contracheques e pedidos sobre andamentos de processos. O jurídico também recebeu mais de 3000 e-mails do Poder Judiciários com tramitações processuais. Todos os nossos associados podem entrar em contato com o sindicato virtualmente, pois estão sendo feitos atendimento de forma on-line.

Como o pacote de maldades da empresa não parou nem durante a Pandemia, ao contrário, o sindicato ingressou com outras ações judicias e ainda tem muitas outras que serão distribuídas.

Recentemente o sindicato ingressou com a ação do controle de ponto, cujo objeto é retorno do ponto a central no arco da REDUC. Nesta ação, o pedido liminar requerido pelo sindicato foi indeferido pela juíza da 5ª Vara do Trabalho e o recurso já foi analisado pela Desembargadora que notificou a Juíza da primeira instancia, o MPT e a Petrobrás para se manifestarem.

O sindicato também entrou com ação da tabela de turno, uma vez que a empresa alterou a tabela sob o fundamento de que havia um passivo aos trabalhadores.

O que também não parou, e somente modificou a forma de recebimento dos documentos, foi a execução da ação de parada de manutenção. Os trabalhadores que laboraram na parada de 2013, devem entrar em contato com o jurídico para saberem se constam do rol de substituídos e os documentos a serem apresentados.