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Reunião com RH da Petrobrás termina em impasse quanto ao limite máximo de desconto da AMS

Em reunião extraordinária, solicitada pelo RH da Petrobrás, na última sexta, dia 19/02, pela manhã, a FUP foi informada sobre o aumento na tabela do Grande Risco de acordo com o índice VCMH (Variação do Custo Médico Hospitalar).

O aumento, segundo os representantes da Petrobrás será de 12,5% e será aplicado a partir de março de 2021, conforme previsto no atual ACT, 2020/2022.

Os representantes da FUP questionaram a metodologia de apuração do índice, pelo IESS -Instituto de Estudos de Saúde Suplementar, que no período anterior fez a apuração do índice de junho de 2018 a maio de 2019 e no período atual de abril de 2019 a março de 2020, ou seja, fazendo uma sobreposição dos percentuais do índice, nos meses de abril e maio de 2019, o que deva ter aumentado o percentual final que sera aplicado.

Nesse sentido, os representantes da FUP informaram que iriam apresentar a diferença percentual a maior que essa sobreposição acrescentou no percentual final de 12,5%.

Apesar disso, os representantes da empresa mantiveram o seu entendimento e afirmaram que o aumento será mantido nesse percentual de 12,5%.

Em seguida, os representantes da FUP, solicitaram que fosse discutida a interpretação correta do artigo 34 do atual ACT, que estabelece o limite máximo de desconto da AMS, ou seja, a margem consignável de desconto.

Os representantes da FUP, chamaram a atenção dos representantes da empresa, quanto a interpretação equivocada que vem sendo divulgada nos informativos da Petrobrás e da Perros, afirmando que a margem consignável de desconto teria passado de 13% da margem líquida dos assistidos (aposentados e pensionista) para 30%.

Isso porque, os representantes da empresa não estariam levando em consideração o condicionamento previsto no parágrafo primeiro da cláusula 34, que estabelece que os descontos da AMS, tem que ter prioridade em relação aos descontos da Petros para que a margem consignável da AMS, passe de 13% par30% da margem líquida dos assistidos.

Como a Petros informou que a solicitação da Petrobrás foi aceita, excetuando os descontos dos empréstimos pessoais, que continuarão a ter prioridade em relação a todos os demais descontos, inclusive os descontos da AMS, fica evidente que a priorização prevista no artigo 34, parágrafo primeiro, não foi cumprida.

Desta forma, a margem consignável deverá continuar a ser 13% do benefício líquido dos assistidos.

Apesar das cobranças, os representantes da empresa mantiveram o seu entendimento, que a margem consignável passou de 13% para 30%, pois, segundo os mesmos, antes, os descontos da AMS não eram priorizados pela Petros e que agora,, segundo o informe da Fundação passariam a ser, excetuando os descontos dos empréstimos pessoais. (?!?!).

Os representas da FUP, apesar de perplexos diante dessa explicação dos representantes da Petrobrás, ponderaram ainda, pelo bom senso, lembrando que, de acordo com o dicionário da língua portuguesa, priorizar, significa, tornar primeiro, antecipar, escolher, etc.

Apesar disso, os representantes da empresa mantiveram seu entendimento e o impasse foi estabelecido.

Ficou definido que haverá uma nova reunião para tentar superar esse impasse. Até lá os representantes da Petrobrás vão manter o seu entendimento e praticar a margem ilegal de 30%, para os descontos da AMS dos assistidos.

Os representantes da FUP solicitaram urgência no agendamento dessa nova reunião.

Ao final, os representantes da FUP cobraram mais alguns assuntos pendentes referente à disponibilização dos novo extratos da AMS, com a especificação de todos os itens do saldo devedor de casa beneficiário, para a correta identificação dos possíveis débitos pendentes.

Os representantes da empresa responderam que a previsão é que esses extratos estejam prontos em março 2021 e afirmaram que só haverá novos descontos do saldo devedor, depois da apresentação dos novos extratos.

Outros itens incluídos na pauta dessa reunião, pelos representantes da FUP:

1) Boletos:da AMS não devem mais ser utilizados para pagamento da AMS. Os representantes da empresa concordaram e informaram que é isso que vem sendo .praticado.

2) Desconto em folha dos beneficiários do Plano Petros 2:, de acordo com o compromisso assumido pela Petrobras, no fechamento do ACT 2020/202/, deveria estar implantado, desde dezembro de 2020.

Os representantes da empresa reconheceram o atraso e informaram que, segundo informação da diretoria da Petros, ainda no próximo mês, esses descontos deverão estar sendo feitos na folha de benefícios do PP2.

3) O Regulamento da AMS: está sendo alterado várias vezes e unilateralmente pela gerência do RH/AMS. Essas alterações entretanto não podem conflitar com as disposições do atual ACT 2020/2022.

Os representantes da FUP informaram que farão uma revisão da última versão do Regulamento da AMS disponível, para identificar eventuais conflitos com o ACT 2020/2022 e apresentarão esse levantamento na próxima reunião da Comissão da AMS.

Ao final, os representantes da Petrobrás informaram que a proposta de parcelamento do saldo devedor da AMS, proposta pelos representante da FUP, será deliberada somente após a apresentação dos novos extratos da AMS, pela Petrobrás.

No encerramento da reunião os representantes da FUP, afirmaram que, apesar do impasse estabelecido, as direções da FUP e de seus Sindicatos filiados não aceitarão o descumprimentos da Cláusula 34 do atual ACT.

Para as direções sindicais o ACT 2020/2022, na sua cláusula 34, é bem explícito, quanto a manutenção da margem consignável de desconto dos assistidos na AMS, em 13% e, portanto, não aceitarão o descumorinrntoo do atual ACT.

[FUP]

Publicado em: Sistema Petrobrás, APOSENTADOS

Fonte: FUP